Negado habeas-corpus para membro de rede de adulteração de combustíveis

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Fábio Henrique Calil Gandara, acusado de ser membro de uma organização criminosa conhecida como "Rede Chebabe", teve habeas-corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido do réu pretendia anular a ordem de prisão preventiva decretada pelo juiz da 1a Vara Federal de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, e confirmada pelo Tribunal Federal Regional da 2a Região (TRF-2).

A "Rede Chebabe" tinha a finalidade, segundo a Polícia Federal, de fraudar o fisco ao comercializar combustíveis, praticando para tanto crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, exploração de prestígio, extorsão, receptação e outros. A organização contaria com a colaboração de funcionários da Agência Nacional do Petróleo (ANP), da Polícia Rodoviária Federal, da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro e do TRF-2.

Gandara atuaria como advogado da "Rede Chebabe" e manteria contatos com funcionários do TRF-2 para adiar julgamentos de processos que corriam no Tribunal. Uma conversa telefônica interceptada no âmbito da investigação revelou que os valores cobrados chegariam a R$ 25 mil mensais para adiar o julgamento por até dois meses e R$ 300 mil para julgar favoravelmente ao grupo. O juiz Raldênio Bonifácio Costa seria o membro do Judiciário que procederia em favor de Gandara.

Para a defesa, estaria havendo constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, não fundamentada e desnecessária. Além disso, o réu teria qualidades pessoais que impediriam a decretação da ordem de prisão. Ainda, como já foram encerradas as tomadas de depoimentos das testemunhas, não haveria risco de ele interferir no processo. O TRF-2, ao negar o habeas-corpus impetrado ali e manter a ordem de prisão, teria ignorado as certidões que comprovariam a primariedade do réu, bem como a fragilidade das acusações que pesavam contra ele.

A relatora, ministra Laurita Vaz, proferiu voto afirmando que Gandara teve a prisão preventiva decretada sob a fundamentação de preservação da ordem pública. Devido ao porte e à complexidade das ações criminais praticadas pela rede e o alcance dos prejuízos materiais e institucionais infligidos, a paz pública ficaria ameaçada caso não fossem tomadas as medidas cautelares necessárias para interromper a atuação da quadrilha. Em especial, os crimes de que Gandara é acusado teriam envolvido até mesmo membros do Judiciário, o que poderia pôr em xeque a credibilidade desta e de outras instituições envolvidas. Também para justificar a prisão preventiva, apontou-se a existência de anotações na ficha criminal de Gandara dos crimes de formação de quadrilha, extorsão e receptação

Quanto à alegação de inocência do réu, a ministra considerou que isso só pode ser verificado com a análise aprofundada dos fatos e provas dos autos, o que escapa ao alcance do cabível em habeas-corpus. Ainda, conta em desfavor de Gandara a existência de indícios fortes de autoria dos crimes, como as conversas telefônicas gravadas e vídeo registrando a entrega a ele, pelo líder da "Rede Chebabe", da propina combinada.

A investigação da PF apontou que a organização atuava por meio de uma distribuidora de combustíveis, uma transportadora e revendedora de combustíveis e postos de combustíveis. O mentor do esquema seria Antônio Carlos Chebabe, principal sócio e patriarca da família.

Murilo Pinto

Processo:  HC 36129

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