Sérgio Naya tem liminar negada pelo STJ e permanecerá preso
O empresário e ex-deputado federal Sérgio Naya tem liminar negada pela ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão o empresário, dono da construtora Sersan, responsável pela construção do Edifício Palace II, que desabou, em 1998, na Barra da Tijuca, bairro nobre da Zona Oeste do Rio de Janeiro, permanecerá preso. Pelo menos até que o mérito do habeas-corpus seja apreciado pelos demais ministros da Quinta Turma.
Laurita Vaz entendeu que não há nenhuma excepcionalidade a permitir que o STJ conceda liminar quando o pedido foi feito em cima de outra liminar negada pelo tribunal estadual, sob pena de supressão de instância. A ministra lembrou que, em tais casos, o Supremo Tribunal Federal sequer admite o habeas-corpus, apesar de o STJ admitir a ação quando a decisão que está sendo atacada for desprovida de qualquer razoabilidade, o que não é o caso a seu ver. Considerou, ainda, que, de qualquer sorte, a ilegalidade defendida pelo advogado de Sérgio Naya exige profundo exame do próprio mérito, o que é inviável em liminar, cabendo ao colegiado ? no caso a Quinta Turma ? fazê-lo.
Naya teve sua prisão preventiva decretada no último dia 11 pelo juiz Cairo Ítalo França David, na 34ª Vara Criminal do Rio, devido a indícios de que a escritura pública referente à propriedade Boa Vista, em Ribeirão Junqueira, na cidade mineira de Leopoldina, teria sido falsificada. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, foi constatado que o empresário teria usado escritura pública falsa para cancelar a indisponibilidade do imóvel que estava vinculado à garantia do pagamento das vítimas do desabamento do Palace II. O registro no Tabelionato de Notas do 3º Ofício de Vitória da Conquista, em vez de conter a transação de imóvel de 43 hectares de propriedade de Naya em Minas Gerais, trazia a escritura de compra e venda celebrada entre outras pessoas de um lote naquela cidade baiana.
A defesa pretendia a imediata soltura de Naya, sustentado a nulidade absoluta da decisão que recebeu a denúncia e decretou a prisão. Isso porque o juiz, em exercício na 34ª Vara Criminal, decidiu sem que o advogado de Naya para assuntos criminais tivesse se manifestado, como determinado pela juíza titular. O advogado que teria sido intimado era defensor para questões cíveis, tendo comunicado o fato ao juízo e requerido a exclusão de seu nome e a intimação pessoal do empresário. Ainda assim a denúncia foi recebida e a prisão preventiva decretada. Além disso, acredita não haver necessidade da prisão antecipada de Naya, pois ele não teria praticado qualquer ato que pudesse caracterizar sua ingerência nos processos penais a que responde devido ao desabamento do prédio em 1998 e que pudesse pôr em risco a instrução criminal.
Decidir se é ou não nula a decisão que decretou a prisão preventiva de Sérgio Naya e recebeu a denúncia contra ele caberá à Quinta Turma. Isso após chegarem as informações solicitadas pela ministra Laurita Vaz e o processo, que será enviado ao Ministério Público Federal, retorne ao STJ com parecer.
Regina Célia Amaral
Processo: HC 34415
