Sigilo profissional do advogado é essencial para o Estado democrático
Para um Estado democrático de direito, é essencial que os advogados tenham liberdade para advogar e manter o sigilo profissional nas ações de seus clientes. Esse ponto foi destacado no voto do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) José Arnaldo da Fonseca durante o julgamento de um recurso apreciado pela Quinta Turma. O advogado Marco Aurélio Moreira de Vasconcellos foi implicado em uma investigação da Polícia Federal sobre a concessão irregular de benefícios e pensões do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Com um mandado de busca e apreensão, agentes da Polícia Federal recolheram documentos, computadores e outros objetos em seu escritório e em sua residência.
Segundo a defesa de Marco Aurélio, a ação da PF impossibilitou que continuasse advogando e lhe causou tremendos prejuízos financeiros e profissionais. Ela considerou que, ao autorizar um "mandado genérico" permitindo a apreensão de todos os documentos do advogado, a Justiça do Rio de Janeiro feriu os direitos de seu cliente. Não apenas a documentação referente à Previdência foi apreendida, mas também pessoal e de todos os outros clientes de Marco Aurélio, comprometendo o sigilo destes. "Depois de dois anos sem encontrar qualquer evidência de envolvimento em fraudes na Previdência, apenas parte dos documentos e outros objetos apreendidos foram devolvidos", afirmou a defesa. Além disso, a própria busca teria sido intempestiva, pois não haveria indícios suficientes para tal ação.
O ministro José Arnaldo destacou que no caso havia indícios bastantes para a busca e apreensão de documentos, já que havia diversos depoimentos que implicavam o advogado. Outro indício seria o envolvimento de Marco Aurélio com uma servidora que já havia sido chefe de um posto do INSS no Rio. Segundo o ministro, também deve prevalecer o princípio do livre convencimento do juiz. O juiz não pode ser constrangido a não tomar uma decisão que julgue necessária. "Buscas genéricas não devem ser parte do Estado de direito, mesmo que algumas vezes elas sejam necessárias para proteger o interesse público e, mesmo assim, só devem ocorrer com indícios fortes", ele afirmou.
O ministro ressaltou ainda que não há estado de direito sem liberdade advocatícia e que o advogado tem o dever do sigilo profissional. No caso em questão, ele considerou que a busca foi além do pretendido e do necessário, apreendendo documentos sem relação com a investigação, portanto determinou a devolução ao advogado apenas dos documentos não ligados à investigação da PF.
Fabrício Azevedo
Segundo a defesa de Marco Aurélio, a ação da PF impossibilitou que continuasse advogando e lhe causou tremendos prejuízos financeiros e profissionais. Ela considerou que, ao autorizar um "mandado genérico" permitindo a apreensão de todos os documentos do advogado, a Justiça do Rio de Janeiro feriu os direitos de seu cliente. Não apenas a documentação referente à Previdência foi apreendida, mas também pessoal e de todos os outros clientes de Marco Aurélio, comprometendo o sigilo destes. "Depois de dois anos sem encontrar qualquer evidência de envolvimento em fraudes na Previdência, apenas parte dos documentos e outros objetos apreendidos foram devolvidos", afirmou a defesa. Além disso, a própria busca teria sido intempestiva, pois não haveria indícios suficientes para tal ação.
O ministro José Arnaldo destacou que no caso havia indícios bastantes para a busca e apreensão de documentos, já que havia diversos depoimentos que implicavam o advogado. Outro indício seria o envolvimento de Marco Aurélio com uma servidora que já havia sido chefe de um posto do INSS no Rio. Segundo o ministro, também deve prevalecer o princípio do livre convencimento do juiz. O juiz não pode ser constrangido a não tomar uma decisão que julgue necessária. "Buscas genéricas não devem ser parte do Estado de direito, mesmo que algumas vezes elas sejam necessárias para proteger o interesse público e, mesmo assim, só devem ocorrer com indícios fortes", ele afirmou.
O ministro ressaltou ainda que não há estado de direito sem liberdade advocatícia e que o advogado tem o dever do sigilo profissional. No caso em questão, ele considerou que a busca foi além do pretendido e do necessário, apreendendo documentos sem relação com a investigação, portanto determinou a devolução ao advogado apenas dos documentos não ligados à investigação da PF.
Fabrício Azevedo
Processo: RMS 17637

Fernando Tozelli Advogado e Consultor29/09/2004 11:45
É engraçado o que alguns advogados fazem. Primeiro, se envolvem em esquemas criminosos, para tirarem as suas vantagens e, depois, quando apanhados, bradam que suas prerrogativas estão sendo atacadas e que o sigilo deve ser preservado. Ora, isto é um absurdo e uma vergonha para a classe. Primeiro, sendo o advogado honesto, certamente, não haverá motivo para achaques às suas prerrogativas e, depois, quem não deve não teme e quem tem telhado de vidro não joga pedra em casa alheia. Se quer ser manco, andando e se envolvendo com mancos, que sofra as conseqüências, sem choramingar e sem se defender do que não tem defesa. Se não defende a Justiça e nem é ladrão, é vacilão e deve ir para a cadeia.
Washington Carlos Silva Bacharel em Direito (PUC-RJ)29/09/2004 20:16
Fernando Tozelli, A forma com que o nobre colega expressa seus pensamentos não é digno de um advogado que defende o direito, muito menos de um consultor jurídico. "Se não defende a justiça e nem é ladrão, é vacilão e deve ir para a cadeia" A universidade em que V. Sa. estudou fica em que morro do Rio?
Washington Fialho Estudante de Direito (FASB-Ba) e Agente de Polícia29/09/2004 21:24
Fernando Tozelli, é inacreditável que V. Sa como operador do direito tem esses pensamentos absurdos. Quem tem prerrogativas deve usá-las, é a lei. A prerrogativa de julgar cabe à justiça e, até transitar em julgado, ninguém é criminoso. Reveja seus conceitos, caríssimo futuro colega. Cautela cabe em qualquer lugar.