STJ torna sem efeito liminar que reconduziu prefeito de Águas Lindas (GO)
Como o decreto de intervenção contra o município de Águas Lindas de Goiás expirou em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga prejudicada a ação interposta pelo prefeito da cidade.
Como o decreto de intervenção contra o município de Águas Lindas de Goiás expirou em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga prejudicada a ação interposta pelo prefeito da cidade. Como conseqüência, ficou sem efeito a liminar concedida pelo presidente do STJ, ministro Nilson Naves, que permitiu o retorno temporário do prefeito José Zito Gonçalves Siqueira ao cargo. O prefeito só ficará afastado se outro decreto de intervenção no município tiver sido editado.
O prefeito estava afastado do posto há um ano e cinco meses por ato do governador do Estado, que assinou decreto intervindo no município e prorrogando a medida por mais três vezes. A decisão que permitiu o seu regresso temporário foi tomada em janeiro deste ano.
A assinatura de um novo decreto prorrogando a intervenção, iniciada em 8 de agosto de 2002, levou o prefeito a impetrar mandado de segurança contra o ato do governador. O pedido foi diretamente apreciado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, que o indeferiu, por maioria. Inconformado, o prefeito ajuizou a medida cautelar no STJ, visando dar a um recurso a ser apreciado pelo tribunal o efeito de suspender a intervenção, cessando seus efeitos, e assegurar o retorno à Prefeitura.
Ao conceder a liminar, Nilson Naves ressaltou, à época, que a intervenção estadual se dá de forma excepcionalíssima, porque implica grave ingerência na autonomia municipal e séria restrição ao exercício do mandato do prefeito e que, cessados os motivos que a justificam "as autoridades afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal (§ 4o. do art. 61 da Constituição do Estado de Goiás)". Para ele, "as reiteradas prorrogações da intervenção estadual no município de Águas Lindas de Goiás, hoje contando com um ano e cinco meses, poderão perpetuar-se até o fim do mandato eletivo do chefe do Poder Executivo municipal, caso se fechem as portas do Judiciário para exame da legalidade daqueles sucessivos atos". O ministro concluiu que, nessa ótica, o indeferimento prematuro da inicial tomada pelo Órgão Especial do Tribunal goiano, em uma única decisão, "obstaculizou, com injustificável açodamento, o acesso ao Judiciário".
O governo estadual pediu reconsideração dessa decisão, mas a Primeira Turma do STJ, ao analisar o mérito da cautelar e a reconsideração, entendeu que o pedido estava prejudicado. Para a maioria dos ministros que integram a Primeira Turma, dentre eles a relatora, ministra Denise Arruda, a análise ficou prejudicada porque expirou no final do ano passado o decreto de intervenção ao qual estavam vinculados o mandado de segurança no tribunal goiano e a medida cautelar em trâmite no STJ. Dessa forma, ficou sem efeito a liminar concedida ao prefeito em razão da perda de objeto da ação.
Regina Célia Amaral
