Fonte: Fabiano Zavanella
Postado em 21 de Julho de 2020 - 15:18 - Lida 1262 vezes
A Covid-19 como doença ocupacional e a responsabilidade do empregador
O texto fala sobre a Covid-19 como doença ocupacional e a responsabilidade do empregador.
Recentemente, o STF decidiu que o empregado infectado pela COVID-19 poderá ser considerado portador de doença ocupacional. Os ministros entenderam que não se pode afastar tal caraterização sobretudo em respeito aos profissionais de saúde e de atividades essenciais que estão expostos ao vírus. A decisão suspendeu o artigo 29 da MP 927, que reconhecia a doença ocupacional apenas se houvesse prova.Com isso, inúmeras dúvidas e inseguranças vieram à tona aos empregadores que não interromperam a ...

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