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Fonte: Emanuela de Araújo Pereira

A problemática do tipo penal “fraude eletrônica”

Por Emanuela de Araújo Pereira.

Após quase dois anos de vigência da Lei n.º 14.155, de 27 de maio de 2021, que se destinou a dar resposta ao cenário da cibercriminalidade indissociável à sociedade da informação, o Estado brasileiro então ampliou as penas para crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet de forma mais gravosa. Porém, pouco se discute a respeito das problemáticas advindas com a referida Lei.A Lei n.º 14.155/2021 não só chama a atenção em ...

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A problemática do tipo penal “fraude eletrônica”

Por Emanuela de Araújo Pereira.

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