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Fonte: Sylvia Maria de Filgueiras Cabete

COVID -19 pode ser doença ocupacional?

Por Sylvia Maria de Filgueiras Cabete.

A COVID-19 vem gerando dúvidas e debates no mundo jurídico, quando diz respeito à sua caracterização como doença ocupacional.No início da pandemia, o governo chegou a editar a Medida Provisória nº 927 de 22/03/20, onde, em seu artigo 29, dispunha que os casos de contaminação pelo novo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.No entanto, o STF suspendeu a eficácia do artigo em questão, em caráter liminar, por decisão proferida no julgamento das ...

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COVID -19 pode ser doença ocupacional?

Por Sylvia Maria de Filgueiras Cabete.

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