Fonte: Bruna Carolina Bianchi de Miranda
Postado em 02 de Agosto de 2022 - 16:03 - Lida 1052 vezes
Danos estruturais no imóvel e a responsabilidade das seguradoras
As seguradoras não são responsáveis pelos vícios decorrentes da construção quando não houver previsão na apólice.
Instaurou-se no Brasil uma grande demanda contra as seguradoras, envolvendo o Sistema Financeiro da Habitação. O objetivo é obter indenização securitária em decorrência de danos estruturais, alegando risco de desmoronamento dos imóveis. As seguradoras são condenadas ao pagamento dos danos e da multa decendial, em decorrência do suposto atraso no pagamento das indenizações.Contudo, percebe-se uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que as seguradoras são responsáveis ...

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