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Fonte: Euro Bento Maciel Filho, Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz e Antônio Carlos de Almeida Castro – Kakay

Pandemia, videoconferência e legalidade

Sem dúvida, uma das lições mais básicas para uma harmônica convivência social está sedimentada no princípio da legalidade, cujo preceito, expresso em nossa Constituição Federal, dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, inciso II, da CF/88).

Sem dúvida, uma das lições mais básicas para uma harmônica convivência social está sedimentada no princípio da legalidade, cujo preceito, expresso em nossa Constituição Federal, dispõe que ?ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei? (art. 5º, inciso II, da CF/88).A lei e as demais espécies normativas previstas no artigo 59, da CF, portanto, são as únicas formas legítimas para autorizar que o Estado determine e imponha comportamentos aos seus cidadãos. ...

Palavras-chave:


Pandemia, videoconferência e legalidade

Sem dúvida, uma das lições mais básicas para uma harmônica convivência social está sedimentada no princípio da legalidade, cujo preceito, expresso em nossa Constituição Federal, dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, inciso II, da CF/88).

Fonte: Euro Bento Maciel Filho, Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz e Antônio Carlos de Almeida Castro – Kakay

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