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Fonte: Mário Conforti e Thais Cordero

Quando e como notificar o descumprimento da LGPD?

Por Mário Conforti e Thais Cordero.

As sanções para o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) nº 13.709/2018 já estão valendo. Aplicadas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que realizem operações de tratamento de dados, a não conformidade com as normas previstas em legislação deve ser notificada ao órgão regulador, a fim de preservar ao máximo os agentes de tratamento de dados em uma possível autuação, caso venham a ser responsabilizados.Em uma definição direta, a própria LGPD estabelece um incidente de ...

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Por Mário Conforti e Thais Cordero.

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