Fonte: Mário Conforti e Thais Cordero
Postado em 11 de Janeiro de 2022 - 17:23 - Lida 567 vezes
Quando e como notificar o descumprimento da LGPD?
Por Mário Conforti e Thais Cordero.
As sanções para o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) nº 13.709/2018 já estão valendo. Aplicadas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que realizem operações de tratamento de dados, a não conformidade com as normas previstas em legislação deve ser notificada ao órgão regulador, a fim de preservar ao máximo os agentes de tratamento de dados em uma possível autuação, caso venham a ser responsabilizados.Em uma definição direta, a própria LGPD estabelece um incidente de ...

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