Fonte: Marcos Roberto Hasse
Postado em 18 de Novembro de 2022 - 14:04 - Lida 657 vezes
STJ decide que devolução do valor de produto com defeito deve abranger a quantia atualizada da compra
Por Marcos Roberto Hasse.
Em julgamento realizado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ? STJ houve o entendimento de que a restituição de quantia paga por produto com defeito deve compreender o valor da compra, devidamente atualizado e sem qualquer abatimento pelo uso ou desvalorização do bem.No caso, a consumidora adquiriu um veículo novo em maio de 2015, que apresentou problemas logo nos primeiros meses de uso. Então, o bem passou por consertos e sete revisões, realizadas no período de 2015 e 2017, mas ...

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