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Fonte: Site TJDFT. Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
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Fonte: Site TJMG. Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
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Fonte: Site JFPR. Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
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Fonte: Site TJDFT. Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
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Fonte: Site TJRN. Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Vítima de acidente receberá complementação na indenização.

Sentença Civil.
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Fonte: Site TJRN. Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Alegação de doença pré-existente não suspende atendimento

Sentença Civil.
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Fonte: Site JFSP. Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Perícia médica não é objeto de comércio.

Sentença Civil.
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Fonte: Site CNMP. Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Liminar determina suspensão de concurso para o MPDFT.

Sentença Civil.
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Sentença Civil. Fonte: Site JFRN. Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Ausência de localização do réu. Citação por edital. Possibilidade. Nulidade de cláusula que prevê pagamento de pena convencional e honorários advocatícios.

Cuida-se de embargos à execução opostos por DIÓGENES BRITO DE MACEDO ME E OUTRO relativos á ação de execução de título executivo extrajudicial (proc. nº 2008.84.00.002918-0) proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo valor é de R$ 116.482,28 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos).
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Sentença Civil. Fonte: Site JFSP. Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Liminar que visava proibir uso de brinquedos em promoções de lanches é negada.

Pretende, através da presente ação, que seja reconhecida a ilicitude da prática comercial adotada pelas empresas rés de, em seus estabelecimentos comerciais - lanchonetes, venderem brinquedos em sequenciais e constantes promoções para lanches, voltadas para o público infantil.
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Sentença Civil. Fonte: Site TJRN. Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Danos em fiação elétrica gera indenização.

Procedida a audiência de instrução e julgamento (fls. 204-209), foram ouvidas três pessoas entre testemunhas e declarantes.
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Sentença Civil. Fonte: Site JFGO. Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Ação civil publica. MPFxINCRA. Curso de Graduação em Direito para os beneficiários da reforma agrária e seus familiares.

Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face do INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, com pedido de antecipação de tutela, na qual se insurge contra o curso de graduação de Direito para os beneficiários da reforma agrária e seus familiares.
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Sentença Civil. Fonte: Site JFES. Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
JFES reconhece a ilegalidade da cobrança de juros trimestrais dos contratos de crédito educativo.

A inicial veio instruída com o procedimento administrativo n° 08107.001046/99-46, inserto, em cópia reprográfica, às fls. 35/67, no qual constam informações sobre o Programa de Crédito Educativo executado pela CEF.
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Sentença Civil. Fonte: Site TJRN. Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Responsável por acidente terá que ressarcir seguradora.

Atendidas as determinações sentenciais ou vencidos os prazos sem manifestação das partes, arquivem-se os presentes autos em definitivo, com a respectiva baixa na distribuição, facultando-se às partes levantar os documentos que tiverem acostado caso assim requeiram tempestivamente, dando de tal recibo quando o fizerem.
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Sentença Tributária. Fonte: Site JFGO. Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Associação. Ação coletiva sobre matéria tributária. Impossibilidade jurídica do pedido.

Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS FEDERAIS AGROPECUÁRIOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
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Fonte: Site TJDFT. Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Fonte: Site TJDFT. Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Fonte: Site JFRJ Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
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Fonte: Site TJDFT. Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
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Sentença Civil. Fonte: Site JFGO. Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Caixa Econômica Federal é condenada por danos morais.

Tratam os autos de AÇÃO DE CONHECIMENTO proposta por TARCISIO BRAZ VERONESE e MARLY MARIA CARVALHO VERONESE em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, na condição de litisconsorte passiva necessária, objetivando

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