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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Liberdade provisória nos delitos da Lei de Drogas e a realização da Constituição pelos Tribunais

Andreone Leandro Fogaça. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O Autor foi estagiário do Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal em Londrina/PR. Bruno Sitta Giacomini. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Seccional da União em Londrina/PR. Atualmente compõe o quadro de estagiários da Procuradoria-Geral da República, Ministério Público Federal em Londrina/PR. Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante. Eduardo Lima de Paula. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O foi estagiário e atualmente é conciliador no 2º Juizado Especial Criminal de Londrina/PR. Jonatas Lopes da Silva. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Promotoria de Justiça junto aos Juizados Especiais Criminais de Londrina. Atualmente compõe o quadro de estagiários do Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal em Londrina/PR.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Comentários acerca da legalidade do sistema público de escrituração digital - SPED

Demes Britto é Advogado e Professor de Direito Tributário,Pós-Graduado em Direito Tributário Material pela Universidade de São Paulo (USP) e em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário (IBET). Especialista em Processo Judicial Tributário pela Associação de Estudos Tributários (APET).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2022 - 13:38
Condomínio é condenado por instalação indevida em estacionamento público

O condomínio deverá pagar ao autor o valor de R$ 2 mil, referente ao menor orçamento apresentado para o conserto do automóvel.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão em flagrante.

Excesso de prazo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Incidente de restituição de bens apreendidos. Art. 120 do CPP. Prova da propriedade.

Nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal, a restituição de bem apreendido em processo penal condiciona-se à prova cabal de sua propriedade por parte do requerente.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
Crise, Receita Federal e Normas Contábeis
Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 17:42
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2007 - 16:13
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
Homicídio. Motivo fútil.

Sentença Penal
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Legislação » Resoluções Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Março de 2020 - 11:46
TRT-MG mantém sentença que considerou inverossímil jornada informada por carreteiro

Os ministros aplicaram o princípio da razoabilidade ao caso.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Pedido de restituição de bens. Aparelhos celulares e veículos apreendidos em face de investigação de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico.
Ausência de comprovação acercada propriedade dos bens. Objetos qie interessam ao processp. Exegesse do art. 118 do código de processo penal. Manutenção da decisão. Recurso não provido.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Novembro de 2016 - 11:57
O Processo Penal Brasileiro e sua Base Principiológica

O presente artigo aborda os principais princípios norteadores do Processo Penal Brasileiro, tema de suma importância para o aprendizado da ciência processual penal. Princípios são regras balizadoras de qualquer disciplina, sob os quais se apoiam, tendo aí sua origem e finalidade. De forma sucinta e conceitual, os princípios foram aqui elencados, sendo demonstrado o vínculo com o respectivo ordenamento jurídico pátrio que os apresentam. Alguns deles não estão expressamente descritos na lei, nem por isso deixando de alicerçá-la. Outros aparecem na letra da lei, tanto ordinária quanto constitucional. Conjuntamente, formam a sólida base da fascinante disciplina Processo Penal, sem a qual todo o esforço dispensado pelo Direito Penal em manter o equilíbrio e a paz social cairia por terra.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Proventos de aposentadoria. Tabeliã substituta.

Contribuição previdenciária incidente sobre quinze salários mínimos por mais de um quinquênio.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Justiça Federal determina que OAB/ES preveja isenção da taxa de inscrição no Exame da Ordem 2009.3.

Seção do Espírito Santo, visando à prolação de ordem, em sede antecipatória, que determine a OAB que imediatamente, prorrogue ou reabra o período de inscrições e possibilite a inscrição de todo o candidato .
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Petição inicial. Indeferimento. Instrução obrigatória deficiente.

A 12ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou procedente o pedido da ação de consignação proposta por SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA em face de LUIZ ANTÔNIO MENDONÇA DE ALMEIDA e improcedentes os pedidos da reconvenção proposta por este em face daquela, nos termos da fundamentação (sentença de fls. 1349/1366).

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