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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 29 de Março de 2023 - 12:46
Empregada que trabalhou em home office durante pandemia será ressarcida por gastos com internet

Os pedidos da ação trabalhistas foram julgados parcialmente procedentes.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Maio de 2021 - 13:27
Malícias & milícias
A atual pátria armada[1] fruto da política armamentista conhece há bastante tempo o poder paralelo da milícia que não integra as forças armadas, nem a polícia brasileira. É composta por militares, ex-militares, paramilitares ou civis armados. Segundo a Anistia Internacional, utilizam da força e violência para extorquir a população em determinados territórios urbanos ao redor do mundo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Os direitos humanos no Brasil - Uma breve análise comparativa

Jorge Pedro Nery, Mestrando. Especialista. Professor de Direito na Universidade Estácio de Sá. Advogado. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Ex-professor da UERJ. Ex-professor da Escola Superior de Advocacia. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2014 - 16:15
Lei que obriga farmácias a disponibilizarem banheiros é declarada inconstitucional
Magistrados entendem que assunto é de competência da esfera estadual, e não municipal
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 19:20
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2010 - 11:00
Processual penal. Conflito de competência.

Reconhecimento de causa de diminuição de pena consistente em participação de menor importância.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 17:16
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2024 - 11:35
É possível Usucapião de uma parte da área do Condomínio onde moro, se utilizo com exclusividade?

Hoje em dia a Usucapião pode ser feita tanto em Cartório quanto na Justiça mas sempre com assistência de Advogado(a).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Processo civil e tributário. Imposto de renda. Verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Férias indenizadas.

Mandado de segurança objetivando o reconhecimento de nulidade do auto de infração lavrado, em razão de suposto recolhimento a menor de imposto de renda incidente sobre parcelas de acordo celebrado na justiça trabalhista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de cobrança. Gratificação de substituição. Delegado de Polícia Civil.

O requerente apresentou réplica à contestação (fls. 51-55) ratificando os termos da inicial, aduzindo sobre a substituição e alegando que o requerido não apresentou qualquer novidade aos autos, bem como fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do requerente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
Modelo de Ação de locupletamento ilícito.

Modelo de Petição
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 13 de Junho de 2019 - 15:37
Turma mantém condenação de beneficiária da justiça gratuita em honorários de sucumbência

O valor arbitrado à condenação foi de R$ 10.000,00.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Abril de 2024 - 07:01
Preferimos não abrir Inventário porque o falecido tinha muitas dívidas. Mesmo assim estamos correndo risco de perder os bens?

O fato de não abrir inventário faz com que todos os bens deixados pelo falecido permaneçam irregulares.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Ação rescisória. Contribuições destinadas a entidade de previdência privada.

Aquisição de patrimônio tributável. Lei 7.713/88. Bitributação. interpretação controvertida no âmbito dos tribunais. Incidência do enunciado 343 sa súmula do STF.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Novembro de 2002 - 03:00
A verdade real na sentença

Sandro D'Amato Nogueira é Conciliador do Juizado Especial Cível - Comarca Guarulhos -Anexo UNG - Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados - SP - Membro da WSV - World Society of Victimology - USA - Membro do IBCCRIM - Membro do IBDFAM
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
A ideologia vingativo-punitiva do sistema penal
Maurício Gonçalves Saliba, Mestre e Doutor em educação pela UNESP de Marília; Professor de sociologia e política da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos e do programa de mestrado em Direito da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro-Fundinopi. E-mail: [email protected]. Marcelo Gonçalves Saliba, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Ciências Jurídicas pela Fundinopi, Professor de Direito Penal das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO. E-mail: [email protected].
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Array Publicado em 2009-01-05T05:00:00+00:00
Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008

Regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, incluídos pelo art. 32 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, e dá outras providências.

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