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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2008 - 10:55
TST revoga suspensão de prazos da União
O Tribunal Superior do Trabalho revogou, por meio do Ato SETPOEDC-GP Nº 250/2008, a suspensão das citações, intimações e contagem de prazo para a União, órgãos ou entidades públicas representados pelos advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2013 - 12:00
Juiz condena advogados que se apropriaram de seguro DPVAT
Conduta atribuída pelos advogados configura, em tese, crime de apropriação indébita
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Administração pública. Despesas. Acesso. Direito de petição. Liberdade de comunicação. Interesse público. Alcance. Liminar deferida.

A impetrante, órgão de imprensa do ramo jornalístico, formula pleito no sentido de determinar. se à autoridade apontada como coatora que permita a extração de cópias reprográficas dos documentos reveladores do uso da verba indenizatória concedida aos Deputados Federais.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Contribuições previdenciárias. Quitação de dívida. MP 75/2002. Recurso Improvido.

Julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que a administração pode rever os seus próprios atos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Abril de 2006 - 01:00
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Legislação » Geral Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
Portaria Secretário da Receita Federal - SRF nº 6.208 de 20.12.2005

Estabelece parâmetros para seleção das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2006 e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2002 - 03:00
Consignação de Alugueis

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Estelionato em sua forma fundamental. Pagamento efetuado mediante cheques furtados.

Pleito absolutório diante da atipicidade da conduta. Impossibilidade. Impossibilidade. Contuda prevista no art. 171, caput, do CP, devidamente configurada. Réu que se utilizou de meio ardil para manter a vitima em erro benefíco próprio.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2003 - 03:00
Assistência - Deficiência no Processo - Procedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2021 - 09:49
Brasil registra 1.259 mortes por Covid-19 em 24 horas e chega a 294 mil óbitos desde o início da pandemia
País contabilizou 11.996.442 casos e 294.115 óbitos por Covid-19 desde o início da pandemia, segundo balanço do consórcio de veículos de imprensa. Média móvel de mortes bateu novo recorde neste domingo (21).
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Janeiro de 2017 - 14:52
Comentários às Hipóteses de Extinção da Concessão de Serviço Público

A concessão encontra expressa referência no Texto Constitucional, respaldando-se no artigo 175 que dicciona, com clareza ofuscante, que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Em linhas conceituais, é possível descrever a concessão do serviço público é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado, de maneira adequada, mediante a cobrança, dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada. Neste sentido, o escopo do presente está assentado em promover uma análise acerca dos aspectos caracterizadores do instituto da concessão, bem como das hipóteses estabelecidas para extinção da concessão de serviço público.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 17:07
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 15:37
Clipping de Legislação (17 a 21 de Dezembro de 2018)

Clipping de Legislação.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ex-governador é condenado por chamar desembargador de "ladrão desavergonhado"

Ementa. Penal e Processo Penal. Crime contra a honra. Calúnia. Suspensão de parte da Lei nº 5250/67 (Lei de Imprensa). Aplicação do art. 138 do Código Penal.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Corrupção passiva em conexão com crime contra a ordem tributária em co-autoria.

Trancamento da ação penal

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