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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2015 - 09:49
Seguradora deverá ressarcir por furto em casa de praia

Residência foi arrombada. A Seguradora enviou uma correspondência ao cliente, negando cobertura ao sinistro, por falta das notas fiscais dos objetos furtados
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Morte de companheiro. Veículo que invade a pista contrária.

A adoção do procedimento sumário para a causa que envolve as partes decorre de lei (art. 275, II, d, do Código de Processo Civil) e é obrigatória, pois se trata de norma de ordem pública e não há falar em cerceamento de defesa se o devido processo legal foi respeitado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Embargos do devedor. Execução fiscal. Prova. Indeferimento. Ausência de demonstração de prejuízo processual.

Cerceamento de defesa inocorrente. Sentença. Vício "extra petita" inexistente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Mecânico de máquinas agrícolas tem direito a periculosidade

Alteração da função. Indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Direito tributário. Execução fiscal. ISSQN.

Município de porto alegre. Prescrição. Reconhecimento de ofício. Possibilidade. Créditos tributários prescritos antes do ajuizamento da execução fiscal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Maio de 2019 - 11:46
Seguradora é condenada por negar indenização a cliente

O valor da indenização foi fixado em R$ 25.715,00 (vinte e cinco mil reais, setecentos e quinze centavos).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Estabilidade. Empregada gestante. Concepção havida no período de projeção do aviso-prévio.

A garantia de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa tem por objeto primordial a proteção do nascituro, sendo a trabalhadora gestante mera beneficiária da condição material protetiva da natalidade. Direito que se reconhece mesmo quando a concepção se dá no período de projeção do aviso-prévio, cujo cumprimento foi dispensado.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Propostas para um Novo Brasil

Ricardo Corrêa - Advogado (27) 3340.6574 - [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais.

Alegada ingestão de chocolate contaminado por fungos.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Antecipação de tutela

Sentença Civil
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2022 - 17:52
Black friday: Dicas para identificar e denunciar uma fraude
A promoção mais esperada do mundo acontece no dia 25 de novembro mas, infelizmente, há comerciantes que tentam ludibriar o consumidor. Advogados dão dicas para não cair em falsas promoções.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2021 - 10:41
Banco pode debitar valor mínimo de fatura em atraso na conta-corrente se houver previsão contratual
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é abusiva a cláusula de contrato de cartão de crédito que autoriza a operadora/financeira a debitar da conta-corrente do titular do cartão o pagamento do valor mínimo da fatura em caso de inadimplemento, ainda que contestadas as despesas lançadas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Junho de 2019 - 10:39
Seguradora é condenada por negar indenização a cliente

A ré deverá pagar indenização securitária ao autor, no valor de R$ 25.715,00 (vinte e cinco mil reais, setecentos e quinze centavos).
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 11 de Outubro de 2017 - 10:32
Questões de Direito Empresarial do XXI Exame da Ordem Unificado - 2016

Questões de Direito Empresarial.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2011 - 15:41
Venda a prazo não quitada deve entrar na base de cálculo de PIS e Cofins, entende Supremo
Em caso de inadimplemento de vendas a prazo o Fisco deve arrecadar e tornar definitivo o recolhimento das contribuições de PIS e Cofins

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