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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 17:24
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 03:00
Desvio de poder: considerações iniciais.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico e professor no Mato Grosso (UNIVAG). Ends. [email protected], [email protected], [email protected], [email protected] e SKYPE: franciscosamf.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2004 - 18:32
Ministério Público catarinense acusa deputado federal de improbidade administrativa
O STF recebeu duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, autuadas como Petições (PET 3261 e 3264), ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra o deputado federal João Batista Matos (PMDB-SC) e outros.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2004 - 13:39
Ministro da Justiça deve prestar informações sobre demissão de funcionário do DPRF
O Ministro da Justiça terá dez dias para fornecer informações a respeito da demissão do funcionário público José Arthur de Oliveira.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2003 - 01:00
Aborto: uma realidade que não se quer ver

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Março de 2002 - 02:00
Vítima e Multa Reparatória no Código de Trânsito Brasileiro

Lélio Braga Calhau - Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal. Mestrando em Direito pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. Presidente da seção mineira da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Improbidade administrativa.

Preliminares. Inaplicabilidade da lei 8.429/92.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Outubro de 2004 - 01:00
Abordagens a respeito do Desvio de Poder e Finalidade.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito UFMG, advogado no Mato Grosso, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO, UNIC, UCAM, FJP, NEWTON PAIVA e UNIVAG). [email protected] e [email protected].
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Maio de 2019 - 12:44
A Discricionariedade Administrativa na utilização do Processo Seletivo

O presente trabalho visa conceituar a discricionariedade na utilização do processo seletivo, tendo em vista que Constituição da República constituiu como princípio norteador a investidura em função e ocupação públicos a precedente admissão em concurso público, seguindo as nomeações para os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração art. 37, inciso II, da CRFB. (MOSQUEIRA, 2014).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais.

Autora que alega ter sido lesada na compra de uma máquina depilatória para uso em sua clínica de estética.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2021 - 13:48
DF terá que indenizar mãe de jovem morta por policial com arma da corporação

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2017 - 11:50
TRAIÇÃO, DIVULGAÇÃO DA IMAGEM, DANO MORAL: Uma Análise Acerca da Responsabilidade Civil no Rompimento do Relacionamento

O direito de reparação ao dano moral causado por outrem é algo que deve ser estudado caso a caso, tendo em vista que o dano moral é um tema particular dentro do direito, com muitos julgamentos diversos sobre o mesmo assunto e com as mesmas provas produzidas dentro dos autos. O direito à imagem que é garantido na Constituição Federal de 1988 e não pode ser objeto de divulgação sem o consentimento da outra pessoa. Atualmente, com a evolução da tecnologia, ter a vida violada por outrem, não é nenhuma novidade, visto que qualquer um pode ser filmado ou fotografado em qualquer momento, até mesmo no mais íntimo dos momentos. A questão não é levar ao poder judiciário o dano sofrido, mas sim de configurar e de quais provas serão necessárias para confirmar o dano, visto que para um julgador, o dano existiu e para outro não, haja vista se tratar de um julgamento subjetivo. Nas relações contemporâneas a violação da intimidade e da imagem se tornou corriqueira, com divulgação de imagens intimas das pessoas, por meio da internet. O problema da divulgação virtual é na dimensão do dano, tendo em vista que é quase impossível eliminar toda imagem vazada. Sendo assim, o estudo será registro a violação da imagem e da honra e como valorar este dano sofrido.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 14:58
Questões comentadas de Direito Penal

Questões comentadas de Direito Penal da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor do Mato Grosso
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
A obrigatoriedade do procurador do ente público de propor a ação de improbidade administrativa

Antônio José dos Reis Júnior, procurador do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Regional de Vilhena, pós-graduando em Direito Constitucional pela AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
A Moralidade Administrativa e sua Densificação

Emerson Garcia - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Assistente da Assessoria de Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça Pós Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Janeiro de 2022 - 16:04
Essa tal felicidade
O conceito de felicidade ainda hoje desafia os pensadores e, obteve variadas definições ao longo da trajetória histórica. De qualquer forma, encarar o tema continua sendo objeto de estudo, até mesmo do Direito que cogita sobre o direito à felicidade.
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Array Publicado em 2021-11-12T20:16:20+00:00
Poderes e Atos Administrativos: uma Análise Teórica do Escopo Forense Pátrio

A presente obra busca sintetizar uma visão geral sobre o hodierno paradeiro administrativo do Brasil, com pauta na legislação e doutrina pertinentes. Neste ponto, vale-se e verificar os rumos gerais de como os Poderes da Administração pública, principalmente a direta, tem se exteriorizado em seus atos de forma a respeitar a real finalidade estatal dado pela Constituição Federal de 1988. A principal indagação é traçar o escopo teórico do que o Direito Administrativo se baseia para com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Assim, verifica-se tanto os ditames formais, quanto exegéticos, bem como as consequências e impactos para com todo o meio social; inclusive sob ótica da responsabilidade da Administração Pública. Portanto, há neste trabalho uma verificação, doutrinária, inclusive, sob tais pontos, a fim de garantir uma maior fiscalização dos operadores do Direito, a fim de que o exercício público seja o melhorado.

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