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Jurisprudência » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
Lei nº 11.442, de 05/01/07

Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
O Habeas Corpus e seu processamento na primeira instância na Justiça Militar da União

Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público Federal, Professor de Prática Processual, Direito Processual Penal e Direito Processual Penal Militar, Pós-graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela UNIFACS.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
O Controle externo do Ministério Público

Hugo Nigro Mazzilli é Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, Procurador de Justiça Aposentado e Consultor Jurídico.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 01:00
Criminal. RHC. Abuso de Incapaz. Trancamento da Ação Penal.

CRIMINAL. RHC. ABUSO DE INCAPAZ. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO.
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Dezembro de 2003 - 03:00
Lei nº 10.792, de 1º de Dezembro de 2003

Altera a Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
Direito penal. Reingresso, no território nacional, de estrangeiro expulso. Código penal, art. 338. Materialidade e autoria.

Erro de proibição não demonstrado. Dosimetria da pena.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Roubo majorado. Emprego de arma e restrição à liberdade da vítima. Desclassificação para o delito de furto. Impossibilidade. Grave ameaça comprovada.

Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra ADRIANO NASCIMENTO como incurso nas sanções do artigo 157 (roubo) §2º (causa de aumento) inciso I (emprego de arma) e V (restrição à liberdade das vítimas) do Código PENAL.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Dois recursos de apelação criminal. Roubo qualificado pelo concurso de pessoas e uso de arma e formação de quadrilha armada. Condenação.

Trata a espécie de Recurso de Apelação Criminal interposto por LAERTE DIAS SANCHES (fls. 1.155/1.178-TJ) e NIVALDO DA SILVA (fls. 1267/1276), o primeiro condenado nas sanções do art. 157 § 2°, incisos I, II e V, c/c o parágrafo único do art.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Concussão e roubo. Competência da Justiça Federal. Denúncia genérica.

Funcionários públicos. Materialidade e autoria. In dubio pro reo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 10 de Dezembro de 2024 - 13:06
Transformações na Previdência: o que todo advogado precisa saber para garantir sucesso nos processos

Confira as principais alterações legais recentes e seu impacto na atuação dos advogados previdenciários
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Março de 2024 - 13:15
Administradores de backup sob ataque à medida que as ameaças de ransomware evoluem

Por Gustavo Leite, vice-presidente para América Latina da Veritas Technologies
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Março de 2024 - 16:38
Falacioso benefício do fim das saídas temporárias

Por Marcelo Aith
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2024 - 13:00
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Array Publicado em 2023-11-03T14:48:09+00:00
Novas regras trazem mais segurança na cessão de precatórios

Por Andrey Guimarães Duarte e Pedro Corino

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