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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
Sentença estrangeira contestada. Caução. Inexigibilidade. Alimentos. Fixação. Motivação suficiente. Ausência.

Homologação deferida apenas quanto à declaração de paternidade registral.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Contrato de gerenciamento de serviços locação de serviços. Responsabilidade subsidiária. Cabimento.

A potencial contrariedade ao item IV da Súmula 331 do TST encoraja o processamento do recurso de revista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
Sucessão. Cônjuge supérstite casado no regime da comunhão parcial. Bens particulares deixados pelo autor da herança.

SUCESSÃO. CÔNJUGE SUPÉRSTITE CASADO NO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. BENS PARTICULARES DEIXADOS PELO AUTOR DA HERANÇA
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Março de 2006 - 02:00
O STF, os crimes hediondos e a in(constitucionalidade) do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 - Tratamento jurídico igual para os desiguais?

Sandro D'Amato Nogueira é Advogado, Diretor geral e professor do Instituto Fernando Capez de Ensino Jurídico - Guarulhos - SP. Especialista em Direito Ambiental - PUC/SP. Conciliador do Juizado Especial Cível na Comarca Guarulhos 2000/2003. Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados-SP. Membro-honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Membro da WSV - World Society of Victimology-USA. Integrante da RNDH - Rede Nacional de Direitos Humanos - www.rndh.gov.br. Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP. Membro da Associação Brasileiro dos Advogados Ambientalistas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Ação de Indenização. Abandono moral e afetivo do filho pelo genitor.

Sentença Civil. 3ª Vara Cível Central - Comarca de São Paulo - SP.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 10:02
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Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00
O 2º Conselho das Cidades. (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Junho de 2005 - 01:00
A ação civil pública completa vinte anos

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Outubro de 2004 - 01:00
Resp. Processo Civil. Consignação e Execução. Processos Simultâneos

RESP. PROCESSO CIVIL. CONSIGNAÇÃO E EXECUÇÃO. PROCESSOS SIMULTÂNEOS. EXTINÇÃO DA CONSIGNAÇÃO NÃO IMPORTA NA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.

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