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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Pedido de que o Fisco Estadual se abstenha de realizar futuras apreensões.

Segurança normativa. Impossibilidade. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de revisão de contrato. Antecipação de tutela. Preenchimento dos requisitos. Decisão mantida. Recurso desprovido.

Caracteriza a verossimilhança da alegação do autor de que trata o artigo 273 do Código de Processo Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Tutela antecipada. Fungibilidade processual. Medida cautelar. Exclusão do nome do devedor dos cadastros da SERASA. Débito em discussão judicial. Procedência.

Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Comércio de Vidros Araldi Ltda., visando reformar a decisão proferida pelo MM.ª Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Rondonópolis que, na ação de indenização por danos morais, não concedeu a liminar pleiteada para o afastamento de seu nome do banco de dados da SERASA, conforme decisão de fls. 14/15-TJ.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Bem de família. Imóvel utilizado como residência permanente pela entidade familiar. Impenhorabilidade (Lei nº 8.009/90).

O imóvel utilizado como residência permanente por entidade familiar constitui bem de família e, por isso, impenhorável nos termos da lei, não cabendo ao devedor comprovar a inexistência de outros bens de sua propriedade, mas sim ao credor a localização de bens penhoráveis do devedor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. IPVA. Perda total. Ausência de fato gerador. Ilegalidade da cobrança de exercícios posteriores ao sinistro.

Comprovados o sinistro e a irrecuperabilidade do veículo, ainda que tardiamente, não pode ser cobrado o tributo em questão (IPVA), posto que esse só é devido em exercícios em que o fato gerador aconteceu anteriormente ao sinistro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas copus. Violência doméstica. Ameaça. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Violação das medidas protetivas.

Aduz, em síntese, a inexistência de provas de que o paciente tenha ameaçado a vida da vítima no curso da instauração das medidas protetivas ou até mesmo antes de sua determinação judicial.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Homicídio qualificado. Sentença condenatória. Pleito de fixação de pena abaixo do mínimo cominado. Impossibilidade.

Inadmite-se fixação de pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula nº 231 do STJ, respeitando-se a fronteira mínima abstrata.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Mandado de segurança. Energia elétrica. Defeito no medidor. Emissão de fatura extra. Ameaça de suspensão do serviço.

Cuida-se de recurso de apelação cível interposto pela CEMAT - CENTRAIS ELÉTRIAS MATOGROSSENSES S.A., de sentença que, nos autos do mandado de segurança proposto por ODILA SUZADA CÂNDIDO, concedeu a ordem a fim de impedir a suspensão do fornecimento de energia elétrica de sua unidade consumidora.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 09:59
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 12:23
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Junho de 2024 - 17:20
Meu "namorido" me enrola há mais de cinco anos... Afinal de contas, quais são os meus direitos?

Um namoro não confere os mesmos direitos garantidos da União Estável. A questão será sempre comprovar do que se trata exatamente: é namoro ou união estável?
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2021 - 15:05
A OAB supera desafios e trabalha para uma advocacia forte e valorizada
No Dia da Advocacia, o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, presta homenagem a cada advogado e cada advogada do país.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2011 - 12:49
Sob risco de ineficácia, prisão não deve ser o centro do sistema
O que se vê hoje é um índice de reincidência criminal de ex-presidiários, ainda que os dados sejam imprecisos
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Maio de 2018 - 11:39
Métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos

O presente trabalho tecerá comentários a respeito da aplicabilidade de instrumentos para resolução de conflitos, buscando a celeridade processual defendida como princípio Constitucional, chamado de Devido Processo Legal também ressalvado na carta processual civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2017 - 16:44
Mediação e acesso à Justiça: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, à luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias no país, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que Mediação é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere e eficaz para solucionar conflitos, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

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