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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006). Alegação de vício no flagrante.

Não-ocorrência - Flagrante esperado - Alegação secundária de ausência de requisitos da medida de segregação cautelar - Vedação legal expressa (art. 44 da lei nº 11.343/2006) - Condições pessoais favoráveis - Irrelevância - Constrangimento ilegal inexistente - Ordem denegada.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 12:00
Suspensão Condicional e Livramento Condicional: Diferenças e semelhanças

Suspensão condicional e livramento condicional são institutos do sistema penal brasileiro, dispostos no Título V do Código Penal, respectivamente nos capítulos IV e V, que visam amenizar o rigor das penas, desde que o condenado preencha determinados requisitos, contribuindo assim para a diminuição da população carcerária, bem como para a reabilitação do preso, ao qual lhe seria dado um voto de confiança. Partem do princípio que, o preso tem melhores condições de se ressocializar fora do ambiente promíscuo e estigmatizante de nosso sistema prisional, que, pelas péssimas condições humanitárias que apresentam atualmente no Brasil, muitas vezes contribuem para que o indivíduo se mantenha no mundo do crime. Se bem aplicados, tais institutos são um avanço do Direito Penal, valorizando o caráter de reabilitação das penas, além de desonerar um pouco o Estado dos pesados custos provenientes dos presídios. Caso sejam mal aplicados, podem trazer consequências desastrosas para a sociedade, como a reincidência, aumentando a sensação de impunidade que já paira sobre a população, que assim, tenderá a pensar de forma generalizada que nenhum condenado merece este tipo de benefício. Neste artigo, serão apresentadas as principais características da suspensão condicional e do livramento condicional, bem como as semelhanças e diferenças entre ambas, demonstrando ao leitor a importância de ambos para o Direito Penal brasileiro.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Março de 2021 - 13:18
Calúnia e Crime contra Segurança Nacional
Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por crime de calúnia correspondente ao crime contra segurança nacional.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Maio de 2003 - 01:00
Execução de penas impostas a P.H.S.

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2021 - 17:37
Criminalização do Stalking (perseguição obsessiva)
A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por reconhecimento dos direitos humanos. E, stalking é uma prática nociva tanto fisicamente como psicologicamente. Importante é a tutela do direito à privacidade e a à intimidade cada vez mais sensível diante das tecnologias de comunicação e informação (TICs).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Direito de recorrer em liberdade. Excesso de prazo. Inocorrência.

Irrelevância da capacidade financeira do condenado.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 11:20
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2023 - 18:05
Considerações sobre a Lei Henry Borel ou Lei 14.433/22
A Lei Henry Borel veio alterar o Código Penal brasileiro ao considerar o homicídio contra menor de quatorze anos um tipo qualificado com pena de reclusão de quatorze a trinta anos, majorada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique em aumento de sua vulnerabilidade. Seguindo os moldes da Lei Maria da Penha, a lei empenha-se em reprimir a violência doméstica e familiar em face de criança e adolescente.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 12:49
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Dezembro de 2019 - 17:11
Debate sobre a prisão em Segunda Instância
O presente artigo discorre sobre a prisão em Segunda Instância.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Tóxicos. Tráfico. Agente preso em flagrante trazendo consigo substância entorpecente.

Voto vencido parcialmente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Tráfico ilícito de substância entorpecente. Apreensão de mais de 40 kg de cocaína. Art. 33, 40, I e 35, todos da Lei 11.343/06. Prisão em flagrante. Nulidades.

Ausência de tradutor juramentado. Excesso de prazo. Inexistência. Prisão preventiva. Pedido de liberdade provisória.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Novembro de 2014 - 13:42
O Sistema Carcerário Búlgaro e a Corte Europeia de Direitos Humanos - O que dizer do Brasil?

Agora chegou a vez da Bulgária prestar contas sobre o seu sistema carcerário, já que as condições nos presídios europeus têm ocupado frequentemente a pauta de julgamentos da Corte Europeia de Direitos Humanos
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Rosa de Hiroshima

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

O direito do réu de apelar em liberdade, assegurado pelo artigo 594 do CPP, não lhe pode ser denegado.

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