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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Justa causa. Não configurada a falta grave denunciada (ato de improbidade nos termos do artigo 482, alínea a, da CLT)

Confirma-se a decisão de origem que não reconheceu a justa causa como motivo ensejador da resolução do contrato de trabalho do reclamante.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais.Prisão injusta. Responsabilidade objetiva do estado. Nexo de causalidade demonstrado.

O julgador ao fixar indenização por danos morais deve atentar para as circunstâncias de fato, de forma que a reparação não origine enriquecimento ilícito para quem a pleiteia, nem seja inexpressiva para o agente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenizatória. Idosa que escorrega em piso molhado de agência bancária. Prejuízos morais e materiais. Procedência parcial em 1º grau.

Irresignação do réu. Ausência de culpa. Responsabilidade objetiva. Fato do serviço. Ausência de sinalização indicando que o piso estava molhado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Acidente do trabalho ocorrido no prazo do aviso prévio. O aviso prévio cumprido em casa integra o tempo de serviço do obreiro integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, como por exemplo cálculo de mais 1/12 de 13º salário e férias em função de sua projeção

O contrato de trabalho não termina de imediato, mas apenas após expirado o prazo do aviso prévio.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Professor versus orientador de aprendizagem. Educação a distância.

A educação de jovens e adultos está prevista no art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), a qual dispõe que se consideram funções de magistério "as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico" (art. 67, §2º.). Na esteira dessa diretriz, o Acordo Coletivo de Trabalho, firmado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais e o SESI/MG, define o professor como "o profissional responsável pelas atividades de magistério [...], que tenha por função ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério, de acordo com a legislação do ensino" (f. 61).
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Abril de 2006 - 01:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00
Provas ilícitas no Processo Civil

Tiago Farina Matos - O autor é Universitário de Direito na Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Julho de 2018 - 11:24
Familiares de mulher assassinada por Farah Jorge Farah serão indenizados

O valor das indenizações deve ser fixado em R$ 200.000,00 (trezentos mil reais) para a coautora; em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o coautor; e em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos demais coautores.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2021 - 12:33
Adolescente que teve dedos esmagados em praça esportiva deve ser indenizado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2018 - 11:34
SDI-1 reverte decisão que indenizou uma superintendente pela perda de chance de emprego melhor
Não foi comprovada proposta do empregador para ela rejeitar trabalho na concorrente.

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