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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:57
Separação de poderes no mundo contemporâneo

O princípio da separação dos poderes no Estado contemporâneo galgou novos contornos e semântica e, a dinâmica da separação dos poderes ganhou sobreposições e concorrências entre os Poderes da República.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
O duplo grau de jurisdição no processo penal limitado pela convenção americana de direitos do homem

Patrícia Barcelos Nunes de Mattos Rocha, Advogada, Especialista em Direito Público, e Mestranda em Políticas Públicas e Processo na Faculdade de Direito de Campos.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Agosto de 2014 - 13:20
O Supremo Tribunal Federal e a Ação Direta de Inconstitucionalidade: legitimidade - cabimento - competência - efeitos

Foi publicada no dia 1º. de agosto de 2014, no Diário de Justiça Eletrônico, decisão do Ministro Dias Toffoli que negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4443, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra dispositivos da Resolução nº. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 14:53
Responsabilidade Civil das Universidades Públicas pela não disponibilização de aulas e disciplinas na pandemia

A pandemia não pode, em seu segundo semestre, ser motivo para que universidades causem danos aos interesses de seus alunos, sob pena de indenizações com direito de regresso do Poder Público.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Tributário. Embargos á execução fiscal. Regularidade CDA. Multa moratória. CDC. SELIC. TR/TRD.

Tributário. Embargos á execução fiscal.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Abril de 2014 - 13:40
Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos

?De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego? (Jane Addams)
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2010 - 13:45
Aspectos polêmicos acerca da aplicabilidade do princípio da autonomia da vontade nas relações de consumo

Um exame doutrinário e jurisprudencial a respeito da autonomia e liberdade nos contratos
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Previdenciário. Competência. Conflito negativo.

Tribunal Estadual e Federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Juízo de admissibilidade recursal positivo. Ação de revisão de contrato c/c pedido de tutela antecipada.

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO FIBRA S/A, em face da sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim/RN, nos autos da Ação de Revisão de Contrato c/c Pedido de Tutela Antecipada nº 102.07.003057-0.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Uma discussão a respeito dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a Emenda Constitucional n°. 51/2006 e a Lei n°. 11.350/06

Darlã Martins Vargas, é advogado municipalista, Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca-SP, Professor da Graduação e da Pós Graduação da Universidade de Cuiabá-MT. Gustavo Augusto Ferraz Rodrigues, é advogado municipalista, Especialista em Gestão Pública pela Universidade de Cuiabá-MT e Professor da Graduação da Faculdade de Direito na Instituição de Ensino Superior "Faculdades Afirmativo- Cuiabá-MT".
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 20 de Abril de 2011 - 15:02
Questões de legislação referente à Defensoria Pública

Questões comentadas de legislação referente à Defensoria Pública da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da Bahia
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 09:34
Processo penal. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inciso IV). Pronúncia.

Recurso dem sentido estrito. Negativa de autoria. Dúvida a ser resolvida pelo júri.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo retido. Reiteração. Inocorrência. Tributário. Simples. Lei nº 9.317/96. Art. 9º, IX. Exclusão.

Efeitos retroativos. Art. 15, II. Possibilidade. Ocorrência da situação ecludente. Precedentes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Contrato de financiamento. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Capitalização mensal de juros. Vedação. Súmula 121 do STF.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, em que são partes as acima identificadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade. de votos, conhecer da apelação e negar-lhe provimento, mantendo inteiramente a sentença recorrida, nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão.

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