Ordenar por:
-
Doutrina » Geral Publicado em 07 de Abril de 2014 - 13:40
Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos

?De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego? (Jane Addams)
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2010 - 13:45
Aspectos polêmicos acerca da aplicabilidade do princípio da autonomia da vontade nas relações de consumo

Um exame doutrinário e jurisprudencial a respeito da autonomia e liberdade nos contratos
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Previdenciário. Competência. Conflito negativo.

Tribunal Estadual e Federal.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Juízo de admissibilidade recursal positivo. Ação de revisão de contrato c/c pedido de tutela antecipada.

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO FIBRA S/A, em face da sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim/RN, nos autos da Ação de Revisão de Contrato c/c Pedido de Tutela Antecipada nº 102.07.003057-0.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Uma discussão a respeito dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a Emenda Constitucional n°. 51/2006 e a Lei n°. 11.350/06

Darlã Martins Vargas, é advogado municipalista, Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca-SP, Professor da Graduação e da Pós Graduação da Universidade de Cuiabá-MT. Gustavo Augusto Ferraz Rodrigues, é advogado municipalista, Especialista em Gestão Pública pela Universidade de Cuiabá-MT e Professor da Graduação da Faculdade de Direito na Instituição de Ensino Superior "Faculdades Afirmativo- Cuiabá-MT".
-
Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Incompetência. Servidor público. Contratação irregular.

Há de ser reconhecida a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciação do feito.
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Ação declaratória. IPTU. Município de Londrina. Exercícios fiscais de 1999 a 2004.

Repetição do indébito tributário.
-
Doutrina » Civil Publicado em 16 de Junho de 2023 - 13:10
Divórcio Judicial e Extrajudicial no Brasil

Indicar de forma sucinta o conceito de divórcio, bem como qual a opção mais simples e menos onerosa dentre suas tipologias, além de explanar como de fato acontece o procedimento para se alcançar a extinção do vínculo matrimonial. Para a realização deste trabalho, foi usado o método dedutivo, pois partiu do geral, no caso as leis que abordam sobre o assunto.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Tributário.

Pedido de ressarcimento. Atualização monetária e juros.
-
Doutrina » Civil Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
Ministério Público - Breve esboço

Clarissa Pires Pamplona, Acadêmica do 4º ano de Direito das Faculdades Maringá na cidade de Maringá PR.
-
Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
-
Array Publicado em 2008-04-25T04:00:00+00:00
Princípio da primazia da realidade sobre a forma. Aplicação.

Por incidência do princípio da Primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual a realidade fática sobrepõe-se aos aspectos meramente formais do contrato, há de se reconhecer o enquadramento funcional da autora como professora, haja vista que o conjunto probatório produzido nos autos comprova, de forma contundente, que essa era, efetivamente, a função desempenhada por ela em favor da reclamada.

Home