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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Impenhorabilidade relativa de salários.

Em atenção ao espírito da norma que dimana do inc. IV do art. 649 do CPC, insta reconhecer que há, neste dispositivo, apenas um rol exemplificativo, de verbas impenhoráveis, marcadas, contudo, por um traço comum, ou seja, terem caráter alimentar.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 16:32
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Danos morais. Racismo. A agressão verbal, com conteúdo racista, desferida pelo preposto do reclamado ao empregado, constitui ato ilícito que ofende a sua honra e a sua dignidade.

Recorreu, o reclamado (fs. 62-68), insurgindo-se contra o deferimento da indenização por danos morais, pretendendo, sucessivamente, a redução do valor fixado; contra as horas extras e contra a multa aplicada à testemunha trazida pelo reclamado.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Juiz condena "flanelinha" e chama atenção das autoridades para o caso

Vistos, etc. MAX PEDRO PINHEIRO FREITAS, qualificado devidamente nos autos foi denunciado pelo Ministério Público e dado como incurso no artigo 158, caput, do Código Penal.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV. Diretriz jurisprudencial firmada pelo supremo tribunal federal. Súmula 675/STF.

Cálculo dos adicionais relativos às horas suplementares - Matéria infraconstitucional
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação crime. Crime contra a honra. Difamação. Art. 139, caput c/c 141, II, ambos do Código Penal.
Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JECrim-RS.
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 01:00
Exame de ordem: análise crítica

Dayse Coelho de Almeida - Mestranda em Direito do Trabalho pela PUC/MG, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA, membro da Academia Brasileira de Estudos Jurídicos - ABEJ, membro do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion, autora de vários artigos publicados em revistas especializadas de circulação nacional.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Junho de 2005 - 01:00
Taxa ou preço público: qual a natureza da contraprestação paga ao órgão responsável, quando do licenciamento ambiental?

Sandro Ari Andrade de Miranda - advogado em Blumenau/SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:36
Encruzilhadas entre as convergências da sexualidade e do direito: um exame da locução "mulher" no âmbito da Lei Maria da Penha

O princípio da isonomia é uma peça fundamental na concretização de diversos direitos e garantias dentro do âmbito constitucional. Todavia, a mera dimensão formal do princípio em comento não é capaz de suportar o peso de toda desigualdade. Assim, a dimensão material de tal princípio pretende proporcionar uma maior vantagem aos grupos menos favorecidos e nesse cenário, as políticas e ações afirmativas desempenham papeis extremamente importantes. Dito isso, o presente trabalho possui o fito de analisar a cultura patriarcal e o princípio da isonomia com um olhar voltado para as situações de violência sofridas pelo gênero feminino. Não é de hoje que a mulher sofre com esses cenários de violência e desrespeito e para tentar amenizar situações como essa, a lei 11.340/2006 surge como uma grande ação afirmativa com o fito de proteger a mulher diante da desigualdade ainda latente. Cumpre salientar que, nos dias atuais, é evidente a necessidade de extensão da proteção proporcionada por tal lei. Não somente as mulheres, no sentido biológico da palavra, devem ser protegidas da violência. Todo o gênero feminino, compreendendo aqui os travestis, transgêneros, transexuais e lésbicas são merecedores de tal proteção. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Execução penal. Recurso especial. Homicídio culposo.

Pena de suspensão de habilitação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos de divergência. Liquidação de sentença.

Ato judicial determinando a elaboração de conta sem inclusão de expurgos inflacionários. Conteúdo decisório.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra a honra. Calúnia proferida por advogada contra servidor público no curso de processo previdenciário.

Trancamento da ação penal. Desnecessidade de profunda análise da prova para se constatar a inexistência de dolo da agente. Animus narrandi e/ou defendendi evidenciado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação rescisória. Falência. Sentença de quebra atacada via agravo de instrumento julgado intempestivo. Recurso especial interposto e pendente de julgamento.

Decisão não transitada em julgado. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Art. 267, VI, do código de processo civil.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00

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