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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Abril de 2011 - 13:17
Atos procedimentais instituídos no código de processo civil em face de uma prestação jurisdicional tempestiva: uma análise dos arts. 285-a, 267/269 e 330 do CPC.

A decisão proferida dentro de um sistema, mais célere, em que se prescinda de audiência, sem lesão as partes, corresponde a uma ambição generalizada de uma Justiça mais célere. A demora dos processos é um mal universal.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Setembro de 2006 - 01:00
Análise e lógica contábil

Antônio Lopes de Sá
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 11:34
Embargos de Declaração. Recurso de Revista

Omissão. Configuração.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Fevereiro de 2014 - 11:10
Agravo de instrumento em recurso de revista.

Nulidade por negativa de prestação jurisprudencial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Julho de 2013 - 11:40
Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Agravo de instrumento em recurso de revista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Julho de 2013 - 13:20
Recurso de revista.

Negativa de prestação jurisdicional.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Junho de 2013 - 10:20
Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.

As partes têm o direito à prestação jurisdicional completa e fundamentada, em que todas as alegações postas na petição inicial, na defesa e renovadas no recurso sejam devidamente apreciadas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Agosto de 2012 - 18:40
Ação de indenização por danos morais. Ampla divulgação de dados de processo que tramitava em segredo de justiça.

Publicação de reportagem em quadro de televisão intitulado "cidadão ja". Intenção de cobrar providências quanto ao pagamento de pensão alimentícia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Julho de 2012 - 12:45
Anuidade da OAB não é limitada pela Constituição Federal

Mandado de segurança
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Agosto de 2011 - 09:51
Ação de indenização por danos materiais e morais.

Publicação de fotografia em capa de revista. Autoria do material creditável a terceira pessoa, que não o estúdio acionado.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 31 de Janeiro de 2011 - 13:49
Controvérsia de índole estritamente processual.

Violação reflexa à constituição federal. Insubsistência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
Recurso de apelação cível. Seguro DPVAT. Prescrição trienal. Ocorrência.

Recurso improvido.
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Legislação » Resoluções Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
Resolução nº 22.383, 22/08/06

Revoga o § 7º do art. 56 da Resolução nº 22.154, de 2.3.2006.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Outubro de 2022 - 13:41
Trabalhador impedido de participar do velório do sogro receberá indenização de R$ 4 mil

Os pedidos da reclamação trabalhista foram julgados parcialmente procedentes.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Apropriação indébita previdenciária. Alegação de ausência de materialidade por se tratar de folhas de pagamentos fictícias. Argumento insuficiente para eximir a obrigação imposta por lei.

Infundada a alegação de que as folhas de pagamento eram "fictícias", e, por esta razão, não seria devido recolhimento previdenciário, pois a legislação pertinente impõe como obrigação da empresa o desconto da contribuição previdenciária e seu regular recolhimento.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2010 - 17:52
Especialistas defendem mudança na Lei Seca para facilitar punição
O advogado e professor de Direito Penal e Processual Penal Luiz Flávio Gomes sugeriu nesta quarta-feira que a legislação brasileira não especifique o teor de álcool necessário para caracterizar a embriaguez de motoristas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
Exceção de incompetência. Acolhida quando o acionado prova a vinculação do autor ao regime jurídico adotado no âmbito do município. Estatutário.

Insurge o reclamante contra a incompetência e a prescrição reconhecidas, afirmando suscitadas "de oficio" pelo Magistrado de origem.

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