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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação.Tráfico de drogas condenação recurso da defesa. Pedido de absolvição por insuficiência probatória.

Inviabilidade. Réu que confessou a comercialização da droga perante a autoridade policial
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação. Tráfico de drogas (artigo 33, 'caput', da Lei nº 11.343/06).

Absolvição pretendida. Insuficiência de provas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso especial. Execução provisória.

Multa do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Descabimento.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Enganos acerca da Teoria Pura do Direito

Flávio Garcia Cabral. Bacharelando do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Professor de Língua Inglesa. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
ECA. Roubo qualificado (CP, art. 157, § 2º, incisos I, II). Autoria e materialidade comprovadas.

Pedido de medida sócio-educativa mais
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Estelionato. Interrogatório. Carta precatória instruída com denúncia de outra ação penal.

Ordem parcialmente concedida.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos básicos do consumidor na relação de consumo

Lucy Dalio, Graduada em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos. Pós graduando em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Pós graduando em Direito Civil Contemporâneo e Processo Civil pela Faculdade Etácio de Sá de Ourinhos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Multa administrativa. Reincidência. Art. 75 da CLT.

A reincidência do autor no descumprimento de norma trabalhista foi comprovada através de registro no Livro de Inspeção da empresa juntado aos autos, de forma que a mera formalidade de ausência deste registro no segundo Auto de Infração lavrado pela DRT não retira a legalidade do ato administrativo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Indenização reparatória de dano moral sofrido pelo empregado falecido. Direito personalíssimo intransmissível. Ilegitimidade ativa "ad causam" do espólio.

Trata-se, pois, de evidente direito personalíssimo, exercitável apenas pelo seu titular, o qual não se transmite, porquanto se extingue com a morte da pessoa natural, consoante expressamente previsto no artigo 11, do Código Civil.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Trabalhista. Repouso semanal. Descontos indevidos

Aos nove dias do mês de julho de 2008, às 17h45min, na sala de audiências da Primeira Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, presente a Excelentíssima Juíza ROSILAINE BARBOSA, foi proferida a seguinte
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 03:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas da OAB do Estado de Goiás.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2003 - 01:00
Estudo das Distinções de Regra e Princípio no Âmbito Jurídico

Eliel Wasilewski De Araújo - Acadêmico do 10º período da Faculdade de Direito de Curitiba
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:21
Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro
Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 10:53
Horas extras. Bancário. Cargo de confiança.

Não restando demonstrada a existência de maior grau de fidúcia atribuída à empregada dentro da organização empresarial, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT, são devidas, como extras, as horas excedentes da sexta diária.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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