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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 11:58
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 17:17
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de cobrança. Igreja. Ilegitimidade ativa. Sentença de extinção do feito, sem julgamento de mérito, mantida. Art. 8º, §1º da Lei 9.099/95.

Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pela IGREJA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS em desfavor da AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterizado.

Caracteriza-se como deficiente a prestação de serviço que não logra fornecer os ingressos para a partida de futebol quando este era o único objetivo da viagem.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 09:45
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 12:01
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2006 - 18:26
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2006 - 10:23
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 20:36
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 17:42
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2005 - 07:30
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 07:03
STJ garante pensão a jovem que dependia do avô
Desde que nasceu, Mariela Zacharias Lopes esteve sob responsabilidade do avô materno, Belarmino Vasques Lopes. Belarmino faleceu em junho de 1985, quando Mariela tinha cinco anos de idade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível/reexame necessário. Responsabilidade civil.

Ação indenizatória por danos materiais e morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Preliminar. Nulidade da sentença afastada.

Princípio da subsunção respeitado.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 12:51
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 10:35
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 18:42
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 2016 - 16:42
Análise ao Instituto do Parcelamento Compulsório: Breve Exposição do Tema à Luz do Estatuto das Cidades

Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 09:58
O tempo máximo de duração da medida de segurança

O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado, devendo perdurar enquanto estiver presente a periculosidade do agente. Entretanto, a duração da medida de segurança deve ser limitada ao período máximo de 30 anos (por analogia ao art. 75, CP)

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