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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Policial civil preso em flagrante delito, juntamente com o co-réu, pela prática do crime de concussão. Pretensão de revogar a prisão ao fundamento de constrangimento ilegal por estar preso sem justa causa.

Inadmissibilidade. Condições subjetivas favoráveis insuficientes para a revogação pretendida, face o risco de que continue a usar seu cargo para influir junto a testemunhas e forjar provas Necessidade de manutenção da defesa da ordem pública.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 13:18
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
O crime de violação às prerrogativas da advocacia
João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 09:53
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 13:01
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2006 - 09:57
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 20:07
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 12:13
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 10:15
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
Os Donos da Razão

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Conselheiro Executivo do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 10:54
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2004 - 20:51
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:33
Jornada de advogados criminalistas passa desde o inquérito policial até a Suprema Corte

De acordo com Fábio F. Chaim, advogado especialista na esfera criminal, o papel desses profissionais é fundamental no ordenamento jurídico brasileiro
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Junho de 2017 - 11:55
Empresas deverão fornecer dados de usuário de redes sociais

Os requerentes ajuizaram ação, pois alegam que são vítimas de uma série de publicações ilícitas, caluniosas e difamantes postadas por pessoas desconhecidas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Maio de 2015 - 15:33
Jornalista é condenado por matéria ofensiva publicada em seu blog

O autor da ação alegou que o Jornalista veiculou em blog, matéria com conteúdo que seria falso e ofensivo à sua honra
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus preventivo. Lei nº 11.705/2008. Alegação de constrangimento ilegal na imposição de assoprar bafômetro. Ilegalidade não configurada.

O remédio jurídico escolhido é inadequado à providência que o agente pretende obter, uma vez que não pode ser utilizado para discutir lei em tese, tampouco para impedir a aplicação de sanções administrativas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Decisão que impôs regressão de regime prisional. Reeducando em regime semi-aberto. Imposto o fechado em razão do descumprimento das condições estabelecidas.

Cuida-se de Agravo em Execução interposto por Sebastião José da Silva, contra a decisão de fls. 18 a 20 - TJ/MT, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Canarana/MT, que regrediu o regime prisional em face de o agravado ter injustificadamente deixado de cumprir a pena no intermediário.

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