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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Tempo à disposição do empregador, em alojamento. Horas extraordinárias. Inexistência. Negociação coletiva.

Tempo à disposição do empregador, em alojamento. Horas extraordinárias.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Dano moral. Nexo causal.

Agravo de instrumento.recurso de revista. dano moral.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Prescrição. Comissões. Irredutibilidade Salarial. Súmula nº 294, do TST. Não Incidência.

Havendo previsão constitucional de irredutibilidade de salários (artigo 7º, IV), não é aplicável a prescrição total, com base na Súmula nº 294, do TST, em caso de alteração contratual unilateral, consistente em redução de comissões pagas
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Março de 2020 - 15:05
Lei anticrime e saída temporária

O presente artigo discorre sobre a lei anticrime e a saída temporária.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso de revista reparação civil. Doença profissional responsabilidade subjetiva do empregador

1. O constituinte, ao estabelecer os direitos dos trabalhadores, previu duas indenizações, autônomas e cumuláveis: a acidentária, a ser exigida do INSS, lastreada na responsabilidade objetiva; e a de natureza civil, a ser paga pelo empregador, se incorrer em dolo ou culpa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de agravo de instrumento.

Ação Civil Pública. Arguição de decadência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Cargo em comissão. Servidor público municipal.

Incompetência da Justiça do Trabalho.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Atraso de Vôo Internacional. Ausência da devida assistência aos passageiros.
Responsabilidade objetiva da prestadora de serviços - Dano Moral - Ocorrência - Dever de indenizar - Quantum indenizatório - Razoabilidade.I. Na forma do art.14 do CDC, a responsabilidade da prestadora de serviços é objetiva, bastando para sua configuração a prova da conduta, do dano e do nexo causal entre ambos.II.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
Objetivo das prisões, ressocialização ou punição?

Rafael Damaceno de Assis, Acadêmico de Direito, ex-estagiário do Tribunal de Justiça do Paraná e Vara de Execuções Penais da Comarca de Londrina. Marcio Zuba de Oliva, Advogado. Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2020 - 14:11
Empresa é condenada a indenizar passageira que ficou sem mala durante toda a viagem de férias

A ré foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A ré terá também que restituir o valor de R$ 122,92 pelos danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2018 - 15:38
Família impedida de embarcar em ônibus será indenizada por dano moral

O requerente receberá R$ 4.000,00 a título de danos morais e R$ 392,76 a título de danos materiais.

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