Ordenar por:

  • Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 18:38
  • Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 17:57
  • Legislação » Resoluções Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00

    Resolução nº 195, de 30 de junho de 2006

    Prorroga os prazos previstos no artigo 2º da Revolução nº 160, de 22 de abril de 2004, e o artigo 3ª da Resolução 180, de 26 de agosto de 2005, do CONTRAN.

  • Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2011 - 20:25

    Ministra Eliana Calmon defende nova lei para a magistratura

    Para ministra, é preciso rever o rol de sanções previstas para os magistrados investigados em processos administrativos

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 01:00

    Do Poder Legislativo (I).

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário em Mato Grosso. Autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13

    Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:27

    O Direito Fundamental à Previdência Social: Uma análise à luz do Entendimento Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à previdência social - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2016 - 14:29

    Judicialização do Direito à Saúde: O Poder Judiciário como Garantidor dos Direitos Fundamentais

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à saúde - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2012 - 16:55

    Reflexões acerca do alcance do tempo razoável de duração do processo

    Alguns aspectos práticos da questão no projeto do Código de Processo Civil

  • Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2014 - 16:33

    CNJ e Caixa Econômica Federal vão dar curso para prevenir fraudes previdenciárias

    Ideia para o ano que vem é prevenir golpes em que registros civis falsos – certidões de nascimento ou de óbito – são utilizados para sacar benefícios previdenciários indevidamente, como aposentadorias e pensões

  • Notícias Publicado em 24 de Julho de 2014 - 14:30

    OAB reprova revisão de Resolução do CNJ sobre precatórios

    Ordem dos Advogados do Brasil reclama não ter sido consultada para processo de revisão, e afirma que prática teria sido antidemocrártica

  • Notícias Publicado em 28 de Março de 2013 - 12:45

    OAB amplia interlocução com Congresso e defende projetos da advocacia

    Presidente da Ordem pediu empenho para ampliar linha de atuação da OAB na Câmara e no Senado, visando a agilizar e efetivar projetos em defesa da advocacia

  • Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 12:18
  • Resolução nº 12, de 18/09/06

    Dispõe sobre a aplicação do controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público.

  • Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 19:23
  • Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 10:15
  • Legislação » Leis Publicado em 12 de Julho de 2004 - 01:00

    Lei nº 10.891, de 9 de Julho de 2004.

    Institui a Bolsa-Atleta.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19

    Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Abril de 2004 - 01:00

    Ação Civil Pública. Pedido de Antecipação da Tutela. Inconstitucionalidade do artigo 58 da MP nº 1.549-35, de 06.11.1997

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.

  • Notícias Publicado em 15 de Maio de 2012 - 17:10

    Presidente defende banco de dados do CNMP sobre ações por improbidade

    O presidente da OAB propôs que o CNMP faça um levantamento detalhado do número de ações por improbidade administrativa em tramitação no Brasil, para que se dê efetividade à Lei da Ficha Limpa

Exibindo resultado de 5201 até 5220 de um total de 28809