Ordenar por:
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:01
A Quarta Fase metodológica do Processo Civil: o Formalismo Valorativo pode ser uma forma de retorno ao Jusnaturalismo?

O presente artigo objetiva fomentar a discussão sobre a quarta fase metodológica do processo civil: O formalismo valorativo, bem como a possibilidade desta ser um retrocesso à fase do jusnaturalismo. Neste aspecto, tratou-se dos conceitos relevantes inerentes à problemática para compreensão do tema, bem como os efeitos que podem decorrer da 4ª fase.
-
Legislação » Decretos Publicado em 12 de Dezembro de 2016 - 11:59
DECRETO Nº 8.929, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Regulamenta os arts. 1º, 2º, 3º e 13 da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Abril de 2012 - 12:35
Vitória de contribuinte do IRPF no plenário do TRF-3ª Região representa uma luz no fim do túnel

É preciso acionar o Poder Judiciário, via Justiça Federal, visando garantir aos contribuintes insatisfeitos com a extorsão praticada reiteradamente pela RFB, visando garantir seus direitos contidos na Constituição Cidadã de 1988
-
Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Questões comentadas de Direito Tributário.

Questões comentadas de Direito Tributário referentes à Defensoria Pública extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Maranhão, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected].
-
Doutrina » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
A dureza da pena ou a certeza da punição para desestímulo da prática delituosa. O endurecimento da pena é retrocesso na evolução social ou se presta a contenção do aumento da criminalidade?

Francisco Deliane e Silva. Advogado. Consultor Jurídico. Professor e Conferencista. E-mail: [email protected].
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado.

Suposta inidoneidade da fundamentação a especar o decreto de prisão preventica. Irresignação insubsistente. Decisão satisfatoriamente fundamentada.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Execução provisória. Art. 475-o do CPC. Sua aplicabilidade subsidiária, "a fortiori", no processo do trabalho.

O agravante pretende a reforma da decisão, argumentando que a sua situação permite a liberação de valores, nos termos do artigo 475-O do CPC.
-
Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A adoção da súmula vinculante no Brasil

Marcelo Dias Aguiar é Especialista em Direito Privado e em Direito Público. Procurador Municipal.
-
Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Comercial Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00
Repensando a alienação de controle

Francisco José Marques Sampaio é advogado, Mestre em Direito Empresarial, Doutor em Direito Civil, MBA em Finanças e Mercado de Capitiais e analista de valores mobiliários. Críticas e sugestões ao conteúdo desse artigo poderão ser enviadas para o endereço [email protected].

Home