Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Crime ambiental. Delito previsto no art. 38 da Lei 9.605/98.

O agente que destrói e danifica floresta nativa considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Condenação mantida.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 14:02
Condomínio indenizará moradora atingida por estilhaços de vidro na garagem, decide Justiça

O valor da indenização foi fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
-
Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 18:08
Município não pode legislar sobre uso de agrotóxicos
Entendeu o colegiado que a Lei nº 2.914/09, do Município de Seberi, é inconstitucional.
-
Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 31 de Março de 2020 - 20:30
Direito do Meio Ambiente

O meio ambiente não é um bem que não está na disponibilidade particular de ninguém, podendo ser de livre acesso de todos. Portanto cria-se um vínculo a qual devemos valorizar e nos conscientizar pois o direito e meio ambiente estão ligados à vida da pessoa humana.
-
Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 10:13
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Denúncia Contra a Pessoa Jurídica "ONO PESCA", Acusando-a de Comercializar Espécimes de Pesca Proibida

Sentença Penal . Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Empresa condenada a pagar R$ 20 mil por causar poluição.

Sentença Civil.
-
Legislação » Clipping Jurid Publicado em 10 de Julho de 2020 - 17:27
Clipping de Legislação (06 a 10 de Julho de 2020)

Clipping de Legislação.
-
Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2012 - 14:15
Município de Pirassununga é condenado a indenizar por dano moral trabalhadora que sofre do coração
A Câmara majorou de R$ 15 mil para R$ 30 mil reais a indenização que deverá ser paga a uma trabalhadora cardiopata que foi vítima de assédio moral
-
Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Fevereiro de 2014 - 13:10
Adicional de penosidade.

Direito subjetivo assegurado na constituição da república de 1988.
-
Notícias Publicado em 30 de Março de 2010 - 10:10
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Outubro de 2021 - 11:08
O que vem a ser a ciência jurídica? Definição de Direito ontem e hoje
O modesto texto aborda o significado, conceito e finalidade do Direito. E, ainda, aborda os contornos do Direito Contemporâneo.
-
Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2021 - 09:41
Perguntas e respostas rápidas arrecadação autoral digital

Algumas perguntas importantes e respostas simples sobre o autoral digital.
-
Notícias Publicado em 01 de Abril de 2004 - 15:09
Fausto conclui Fórum e saúda Francisco Rezek
Antes do encerramento, os participantes ouviram a apresentação do coral do TST.
-
Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
Direito social na Constituição Brasileira
Célia Regina Souza Macedo, Empresária, sócia-diretora da empresa DMP do Brasil Comércio de Equipamentos Ltda, Estudante de Direito na Universidade Ibirapuera, UNIb, Estudante de Filosofia na Universidade Católica de Brasília_ UCB, Membro do projeto de pesquisa e de iniciação científica da Universidade Ibirapuera, UNIb, Membro de honra da Ong Consciência Ambiental, responsável pelos projetos de formação em ciências jurídicas.

Home