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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 09:24
Caiu na rede: é fishing expedition ou serendipidade?
Conhecida como pescaria probatória, fishing expedition é uma prática proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro – o qual não admite investigações especulativas indiscriminadas, sem objetivo certo ou declarado, que lança suas redes na esperança de "pescar" qualquer prova para subsidiar uma futura acusação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Julho de 2022 - 12:23
Companhia telefônica indenizará por renovação automática de cláusula de fidelização

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2018 - 11:58
Breves considerações a respeito dos alimentos entre cônjuges/companheiros – Alimentos Transitórios e Compensatórios

Parecer do Magistrado e Professor Júlio César Ballerini Silva.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45
Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Perguntas e Respostas » Internacional Publicado em 18 de Maio de 2016 - 09:49
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos, do XV Exame da Ordem Unificado - 2014

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2016 - 17:20
Amplo acesso dos Advogados aos autos do processo não pode lesar investigação sigilosa
O diploma alterado traz os direitos do advogado e não do acusado ou investigado, o que é de extrema importância para entendermos o alcance que deve ser dado aos dispositivos de acordo com uma interpretação lógico-sistemática
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2014 - 13:10
O sistema acusatório e os arts. 212 e 310, II, do CPP

No sistema acusatório, que tem origem na Grécia Antiga e nítida feição democrática, o imputado é sujeito de direito, e não simples objeto de persecução, daí ser presumido inocente, até prova em contrário, do que decorre, como regra, o direito de aguardar o término dos rituais judiciários em liberdade, dentre outras garantias
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2014 - 12:40
Considerações sobre o ativismo judicial, constitucionalismo e democracia

É uma grande questão do direito constitucional o reconhecimento da abertura do texto constitucional que dispensa periódicas revisões para dar vez e voz às reivindicações atuais e futuras
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2012 - 16:55
Reflexões acerca do alcance do tempo razoável de duração do processo

Alguns aspectos práticos da questão no projeto do Código de Processo Civil
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2011 - 14:00
Questões de Direito Empresarial

Concurso Público para o Ingresso de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais - 2009.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 11:23
Falência. Continuidade das atividades com autorização judicial.

Créditos trabalhistas posteriores à decretação da falência. Execução perante a justiça do Trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 10:54
Direito de família. Ação de alimentos. Réu revel.

Os alimentos a serem prestados pelo genitor a seu filho menor advêm do dever de sustento que os pais têm para com seus filhos (arts. 1.568, CC/02; 229, 1ª parte da CF; 22 do ECA).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 21 de Julho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Procedimento cirúrgico com finalidade meramente estética. Obrigação.
Dever de indenizar observado. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Dano moral. Ato ilícito. Questão particular. Legitimidade passiva "ad causam" da pessoa física.

Inexistência de imunidade do advogado em questões pessoais - Descaracterização da legítima defesa da honra e retorsão imediata diante da vontade refletida - Critério de fixação do valor da indenização do dano moral - Sentença mantida.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso especial. Execução provisória.

Multa do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Descabimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso de apelação cível. Reparação de danos com pedido de antecipação de tutela.

Manutenção de nome em órgãos de restrição ao crédito. Dívida paga.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, extraídas do SIMULADO 2009, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduada em Direito Tributário com formação em Magistério Superior - FMS pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Esclarecimentos sobre a substituição de multa por advertência

Julyver Modesto de Araujo. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tendo realizado diversas atividades relacionadas ao policiamento de trânsito, de 1996 a 2008, entre elas Conselheiro do CETRAN/SP, de 2003 a 2008. Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação do CEAT - Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito (www.ceatt.com.br) e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org). Autor de livros e artigos sobre trânsito.

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