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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Reparação de danos. Multa recebida em razão do extintor de incêndio estar defeituoso.

A sentença resta confirmada nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, por bem analisada a questão posta em juízo.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 10:14
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 12:10
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2005 - 17:30
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2004 - 08:24
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2019 - 13:03
Mesmo destituídos, advogados da parte vencedora podem ingressar como assistentes na fase de liquidação
A Decisão é da Terceira Turma.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2020 - 13:36
Passageira deve ser indenizada por não conseguir retornar ao Brasil em virtude da pandemia

A juíza entendeu que houve falha na prestação do serviço.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2015 - 10:53
Funerária pagará indenização a cliente por não cumprir contrato

O magistrado frisou que a empresa ré tinha como obrigação deixar claro para a consumidora a verdadeira limitação do benefício, mostrar as diferenças de planos para que a autora pudesse avaliar a prestação de serviço
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 10:12
Contrato nulo. Justiça do trabalho. Competência.

A nulidade no Direito do Trabalho é relativa e não produz efeitos retroativos em face da impossibilidade das partes retornarem à condição anterior ao contrato, sendo devidos os depósitos fundiários relativos ao período laborado, na forma da Súmula 363 do C. TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Março de 2010 - 02:00
Indenização por danos morais. Reparação necessária.

Humilhações e xingamentos impingidos ao empregado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Extinção da punibilidade decretada em primeiro grau.

Não ocorrência. Réu foragido. Provas não dissociadas dos autos. Autoria confirmada. Consciência da ilicitude. Produção de anfetamina. Manutenção do decisum. Improcedência da revisão.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Assédio moral. Configuração.

Ao de f. 367/369, que adoto, acrescento que o MM.º juízo de origem julgou procedentes, em parte, os pedidos deduzidos na inicial, condenando a primeira ré e, subsidiariamente a segunda, a pagarem ao autor as parcelas consignadas no dispositivo de f. 380.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação pauliana. Fraude contra credores. Efeitos.

A teor dos artigos 158 a 165 do CCB/2002, a declaração de anulabilidade do ato praticado em fraude contra credores não se resume a beneficiar o credor que ajuizou a ação pauliana.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação pauliana. Fraude contra credores. Efeitos.

A teor dos artigos 158 a 165 do CCB/2002, a declaração de anulabilidade do ato praticado em fraude contra credores não se resume a beneficiar o credor que ajuizou a ação pauliana, devendo ser estendida aos demais credores.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 11:06
Empresas de comércio eletrônico devem restituir cliente que recebeu produto defeituoso

As rés devem restituir à autora a quantia de R$ 776,44 (setecentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo INPC desde o efetivo negócio jurídico (31/12/2019).

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