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  • Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 15:57

    Acolhida denúncia contra agentes penitenciários

    Segundo o MP, os acusados comandavam uma série de ilegalidades dentro do Presídio Madre Pelletier

  • Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 18:48

    Câmara inova em portal na internet para ampliar transparência

    Cidadão poderá assistir em tempo real às atividades de todas as comissões e consultar acervo digital, entre outros serviços.

  • Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 17:20
  • Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 17:36

    CONTRAN - Resolução nº 636, de 30 de novembro de 2016

    Altera a Resolução CONTRAN nº 622, de 6 de setembro de 2016, que estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica - SNE

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2015 - 11:27

    O impeachment e a crise de legitimidade das instituições

     Passados 26 anos da Constituição de 1988 a democracia brasileira vive um impasse. Como efetivar os direitos fundamentais? O golpe de 1964 e o tortuoso processo de redemocratização revelam algo mais que um tempo de lutas pela liberdade. A Justiça Social parece cada dia mais distante do povo. Ao mesmo tempo a classe dominante não vislumbra desenvolver o país a partir das premissas de oportunidade e capacidades humanas que permitam a superação da pobreza, a educação de qualidade, e o combate à miséria e ao debate profícuo. Prefere-se apostar em ações de pobreza de espírito, sem que se ofereça alternativas de unam norte e sul, leste e oeste em torno do projeto nacional que contemple a diversidade. Portanto a política como campo de legitimidade e ética está contaminada por grupos econômicos e clãs financiadores e beneficiários de campanhas milionárias que ajudaram a eleger representantes hoje ilegítimos. Assim a fonte da corrupção está na raiz da simbiose público-privado que mantém os “donos do poder” com o status quo do passado e do presente. Ao mesmo tempo em que se aposta no impeachment como instrumento de manter as desigualdades. Portanto como campo jurídico-político trata-se de mecanismo imediatista, os que apostam na medida extrema sem que se comprove a materialidade de atos praticados lesivos ao patrimônio público no exercício do mandato e se observe a lei 1079/50, §4º, § 9º e seguintes, bem como a Constituição Federal de 1988. Nesse diapasão analisaremos neste artigo a relação entre o impedimento e a crise de legitimidade das instituições relacionado aos interesses de grupos em detrimento das regras democráticas  

  • Decisão monocrática. Agravo de instrumento. Concurso público. Brigada militar. Limite de idade. Antecipação de tutela.

    Constitucionalidade do limite máximo de idade estabelecido para o ingresso na Brigada Militar.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2022 - 17:55

    A Relevância do Habeas Corpus como Remédio Constitucional

    O escopo do presente é analisar o habeas corpus como remédio constitucional.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 13:42

    A Transação Penal enquanto Instrumento de Despenalização do Direito

    O escopo do presente é analisar a transação penal enquanto instrumento de despenalização do Direito.

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2017 - 16:43

    Delitos Cibernéticos: implicações da Lei nº 12.737/12

    A alteração da legislação penal para a tipificação dos crimes cometidos via internet, que se deu com o advento da Lei n.º 12.737/12, veio ao encontro das necessidades sociais, principalmente para coibir práticas delituosas nesse ambiente que visam, de alguma forma, auferir vantagem indevida, causando intranquilidade social.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06

    Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

    O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

  • Legislação » Leis Publicado em 23 de Julho de 2014 - 11:35

    Lei nº 13.018, de 22 Julho de 2014

    Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências

  • Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
  • Penal. Processo penal. Segredo de justiça.

    Nulidade das interceptações telefônicas. Inocrrência. Imprestabilidade da prova grafodocumentoscópica.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Março de 2012 - 11:45

    Habeas corpus. Pretensão de minoração da pena.

    Manejamento em substitutivo da revisão criminal já interposta.

  • Ação cominatória c/c indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela antecipada.

    Julgamento antecipado. Alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2011 - 12:52

    Autuação ilegal à motorista rende indenização contra DER/RN

    Motorista havia sido autuado por efetuar suposto transporte irregular de passageiros

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46

    Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45

    Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 22 de Março de 2022 - 12:29

    Da Construção Jusfilosófica da Dignidade Sexual

    O escopo do presente é analisar a construção jusfilosófica da dignidade sexual.

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