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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 09:17
Indenização. Danos morais. Publicação de notícia inverídica.

Ação de indenização por danos morais ajuizada em face de empresa jornalística e editor chefe.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
Impugnação de registro de candidatura

Equipe de pesquisa integrada por Fernando Montalvão, Igor Montalvão e Camila Montalvão, os dois últimos, Acadêmicos da UNIT-SE. E-mail: [email protected]
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 20 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
Notas Introdutórias ao Controle de Constitucionalidade.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado e professor universitário. [email protected]; [email protected] e [email protected] . SKYPE: franciscosallesmafrafilho.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Julho de 2023 - 13:23
Justiça condena vereador de Santa Bárbara D’Oeste por insultos contra colega durante sessão

Indenização por danos morais fixada em R$ 16 mil.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 14 de Agosto de 2019 - 11:23
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Novembro de 2017 - 16:20
O novo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a Competência por Prerrogativa de Função

Parecer do Procurador da Justiça, Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Julho de 2016 - 12:03
Comentários ao Princípio da Licitação Sustentável: O Reconhecimento dos influxos do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado no procedimento licitatório

Contemporaneamente, há que se reconhecer o relevo assumido pelos debates envolvendo a necessidade de proteção do meio ambiente, sobretudo com o escopo, no território nacional, de imprimir substância ao princípio constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado, expressamente entalhado no artigo 225 da Carta de 1988. Logo, fez-se urgente a estruturação de decisões das autoridades governamentais com o escopo de obstar a degradação do ambiente. Além disso, a busca pela sustentabilidade não abarca apenas uma preocupação ambiental em seu sentido mais estrito, compreendendo, também, diversas outras acepções sociais e econômicas. O desenvolvimento sustentável partilha a ideia de uma sociedade mais justa com a redistribuição de recursos como incentivo ao crescimento econômico. Denota-se, nesta linha de exposição, que a integração entre o meio ambiente e o desenvolvimento deve ocorrer em todos os níveis de tomada de decisão, sendo que o Estado desempenha papel fundamental, pois se revela detentor de fortes instrumentos de fomento do mercado na produção e consumo de bens mais sustentáveis como a implementação de políticas e o uso consciente de seu poder de compra. Neste aspecto, o presente visa estabelecer uma análise da licitação sustentável, tendo como filtros de exame o corolário constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio do desenvolvimento sustentável.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 20:01
Ditadura: MPF/SP move ação civil contra Tuma, Maluf e legista por ocultação de cadáver
Ação pede responsabilização pessoal dos réus pelo desaparecimento de militantes políticos, em São Paulo, durante a ditadura; em outra ação, universidades e legistas são acusados de demora indevida para identificar vítimas da vala de Perus
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil do Município.

Ação com pedido de reparação de danos morais. Queda em ralo.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A adoção da súmula vinculante no Brasil

Marcelo Dias Aguiar é Especialista em Direito Privado e em Direito Público. Procurador Municipal.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas para ingresso na carreira da Magistratura dos Estados de Minas Gerais e Pará, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 01:00
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Argüição de incompetência. Rejeição.

Sentença Civil. Colaboração: Milton de Oliveira Sampaio Neto, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens.

A instância ordinária indeferiu o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens, ao fundamento de que o Parquet não os individualizou nem comprovou a existência de atos concretos de dilapidação patrimonial pelos réus.
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Array Publicado em 2006-02-24T22:32:00+00:00

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