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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
A importância da intimação para realização de ato processual e preterição de prazo da defesa no âmbito do processo administrativo regular

Dario Silva Neto - Advogado militante na área do direito administrativo disciplinar militar, cível (atos disciplinares) e penal militar - Administrador do blog - http://directumilitar.blogspot.com. E-mail: contato: [email protected].
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Recebimento da denúncia ou queixa: Os arts. 396, caput, e 399, do CPP, com a redação da Lei n. 11.719/2008

Renato Marcão, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico. Professor no curso de pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio E. de Jesus; no curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes, e no curso de pós-graduação do Instituto Busato de Ensino. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP). Autor dos livros: Tóxicos (Saraiva); Curso de Execução Penal (Saraiva), Estatuto do Desarmamento (Saraiva), Crimes de Trânsito (Saraiva, no prelo), e Lei de Execução Penal Anotada e Interpretada (Lumen Juris). Co-autor dos livros: Notáveis do Direito Penal (Consulex) e Comentários à Lei de Imprensa (Revista dos Tribunais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Direito privado não especificado. Ação cautelar de busca e apreensão. Preliminar. Extinção da ação.

Não deferida a liminar em cautelar de busca e apreensão, não há início do cômputo do trintídio legal contido no art. 806 do Código de Processo Civil.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 12:04
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
Ônus da prova e o CDC...cabe o que a quem e quando
Fábio Cenci é advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Professor de Processo Civil, Coordenador Regional da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SP, 24ª. Subsecção Sorocaba. E-mail: [email protected]
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal - Fontes, Princípios Gerais e Interpretação; Inquérito Policial e Ação Penal.

Questões revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2003 - 03:00
O relativismo da autonomia da vontade e a intervenção estatal nos contratos

TOLEDO, PENTEADO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Rua Boa Vista, 116 - 2º e 3º andares - Centro - São Paulo - Tel/Fax (0xx11) 3106 - 8216 - email: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00
Seguro Obrigatório - Cobrança - Impugnação ao Valor da Causa

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 06 de Novembro de 2015 - 12:51
Dano moral por negativação indevida
O dano moral é o que afeta os direitos da personalidade da pessoa, tal como nome, honra e boa fama, tendo dimensões subjetivas, ou seja, cada pessoa possui grau de sensibilidade e suporta as situações constrangedoras de modo diverso, devendo a questão ser analisada caso a caso
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2014 - 11:50
Clube Sesi terá de indenizar filhas de homem assassinado em suas dependências
Clube Sesi foi condenado a indenizar em R$ 30 mil cada uma das três filhas
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Juízos de admissibilidade positivo. Nomeação de cargos de chefia. Art. 53, do Decreto n. 5.209/69.

Acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos e consonante com o Ministério Público, conhecer dos recursos voluntário e necessário e negar provimento a ambos, nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização por dano moral decorrente de contaminação da cisterna do condomínio em que residem os autores, em virtude de vazamento de esgoto. Incidência das normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor.

Ação de indenização por dano moral decorrente de contaminação da cisterna do condomínio em que residem os autores, em virtude de vazamento de esgoto.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2024 - 13:29
Uber é condenada a reativar no aplicativo motorista desligada sem justificativa
Na sentença, a Uber foi condenada a reativar o cadastro da trabalhadora na plataforma digital, nas mesmas condições anteriormente estabelecidas, sob pena de multa (reversível à motorista) em caso de descumprimento, após o trânsito em julgado da ação
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 14:32
Lei municipal não pode obrigar shoppings centers a implantar atendimento de emergência, decide STF
Por maioria, a Corte invalidou leis do município de São Paulo por afronta à livre iniciativa e à proporcionalidade
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2023 - 16:17
Justiça condena o Distrito Federal a indenizar mulher por cobrança indevida de IPVA
O DF também deverá excluir o nome da mulher da qualidade de proprietária do veículo e dar baixa dos débitos da autora decorrentes de vínculo com o automóvel.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2023 - 12:58
Candidata não vê convocação, recorre à Justiça e prossegue em processo seletivo do Estado de Goiás
A convocação de candidato habilitado em processo seletivo público não deve ser feita apenas por publicação em Diário Oficial, de circulação restrita ou exclusiva na internet. É necessário que o candidato seja informado por meio idôneo, pessoalmente.

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