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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2018 - 10:47
Hospital não pode implantar regime de revezamento sem autorização do Ministério do Trabalho
A CLT exige a autorização no caso de atividade insalubre.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2017 - 17:12
Após manipulação do local de trabalho, advogado e empresa são multados por litigância de má-fé
Eles também foram condenados por ato atentatório à dignidade da Justiça.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2014 - 11:15
M.Officer pode ser banida do mercado por uso de trabalho análogo à escravidão
Para promotores, empresa fechou os olhos ao terceirizar serviços, prática também ilegal
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2013 - 16:45
Justiça entende que M.Officer não está ligada a caso de trabalho escravo
Para TRT, trabalhadores estão em situação regular
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2012 - 11:30
Empresas que descumpriram normas sobre condições sanitárias e de conforto no trabalho terão que indenizar vigilante
O vigilante será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais por péssimas condições sanitárias e de conforto no ambiente de trabalho
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2012 - 11:00
Trabalho com serra circular exige cumprimento de normas específicas de segurança
A juíza condenou a empresa a indenizar moral e esteticamente em R$ 1,5 mil reais a trabalhadora que teve o dedo amputado por uma serra circular, além de pagar pensão
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2011 - 10:15
Montador da Volvo prova que tendinite foi causada pelo trabalho, e não por tocar bateria
De acordo com os fundamentos da decisão, o juízo fixou o valor da indenização em observância ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade em relação aos danos sofridos pelo empregado
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:58
Cautelar afasta inclusão da Coteminas na lista suja do trabalho escravo
A fiscalização verificou a responsabilidade solidária por parte da Coteminas nas supostas irregularidades e sugeriu sua inclusão no cadastro de empregadores que mantém funcionários em condições análogas à de escravos
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 15:26
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Outubro de 2014 - 15:39
Júri. Homicídio tentado qualificado por emprego de meio cruel.

Preliminar inconsistente. Identificação fotográfica válida e segura em Polícia, coroborada pelo reconhecimento pesoal em Plenário.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Maio de 2013 - 10:40
Crime contra o patrimônio. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma.

Vítima que confirmou, sob o manto do contraditório, que o agente portava uma faca e que a apontou em sua direção com o objetivo de intimidá-la.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 29 de Outubro de 2010 - 12:38
ECA. Roubo com emprego de arma de fogo. Confissão espontânea.

Não possibilidade. Medida socioeducativa. Natureza ressocializadora. Medida de semiliberdade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 09:32
Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma.

Recurso defensivo. Violência na subtração dos bens perfeitamente caracterizada.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Setembro de 2021 - 12:38
Empresa indenizará empregada vítima de injúria racial no trabalho na Semana da Consciência Negra

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Novembro de 2019 - 13:04
Juiz do Trabalho determina interdição da Unidade 2 da Secretaria de Educação do DF

O Distrito Federal também foi condenado a pagar, no prazo legal,a indenização por danos morais coletivos/difusos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Outubro de 2015 - 12:24
A moderna sociedade tecnológica em confronto com o princípio fundamental do direito à desconexão ao trabalho

relações de trabalho e nos períodos de descanso, revelaram a necessidade de um posicionamento
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Array Publicado em 2009-04-07T04:00:00+00:00

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