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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 16:27
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 12:45
Ministro Vidigal ressalta em reunião em Londrina que Justiça "não tem nada a esconder"
Londrina (PR) ? O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal, ministro Edson Vidigal, abriu há pouco a sessão do CJF que acontece na Subseção Judiciária de Londrina (PR).
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Outubro de 2000 - 02:00
Lei nº 10.028, de 19 de Outubro de 2000.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 12:40
Autonomia constitucional do Direito Religioso será debatida em congresso do IAB
O evento terá duração de dois dias e será transmitido pelo canal TVIAB no YouTube
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Colunas » Tome Nota Publicado em 20 de Abril de 2021 - 17:30
Fecomércio MG realiza o 5° Seminário de Direito Tributário no dia 30 de abril
Com o tema “Discutindo soluções tributárias: caminhos para o enfrentamento da crise”, o evento online e gratuito reunirá renomados profissionais da área jurídica e contábil do país.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Julho de 2016 - 11:59
DECRETO Nº 8.816, DE 20 DE JULHO DE 2016

Regulamenta a Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016, para dispor sobre a reserva de assentos para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2015 - 13:20
Questões de Direito Civil do XIV Exame da Ordem Unificado – 2014

Questões de Direito Civil
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 05 de Março de 2014 - 14:10
Questões de Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente do XII Exame da Ordem Unificado - 2013

Questões de Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2010 - 15:54
OAB considera alarmante número de processos contra parlamentares no STF
O número de processos contra deputados e senadores em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dobrou desde o início da atual legislatura.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação de cobrança. Emenda da inicial. Impossibilidade. Desprovimento.

Ação de cobrança - Emenda da inicial - Impossibilidade - Desprovimento
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 12:50
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 28 de Julho de 2005 - 15:23
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Inventário: Análise Processual do Tema

Tauã Lima Verdan é bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

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