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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2021 - 12:18
Demora excessiva na substituição de transporte defeituoso constitui falha indenizável

A ré deverá pagar à autora R$68,00 (sessenta e oito reais), a ser corrigida desde o desembolso, com incidência de juros desde a citação; e R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização pelos danos morais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2021 - 12:26
Neoenergia deve indenizar consumidor por demora no restabelecimento de serviço

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Indenizatória.

Transporte aéreo internacional. Extravio de bagagem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais. Recusa indevida no pagamento de compras em supermercado pelo apelante. Desbloqueio de cartão de débito efetuado.

Trata-se de Apelação Cível interposta por LUIZ HENRIQUE LOURENÇO DE SOUZA, em razão de sentença de fls. 67/69 (repetida às fls. 77/79), proferida pelo douto Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá que, nos autos de Ação Indenizatória nº 2007.203.005302-0 julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a instituição ré - BANCO DO BRASIL S.A.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
Servidor do Itamaraty tem malas extraviadas no exterior e recebe indenização

Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS ajuizada por EVANDRO SÉRGIO MOTTA DE ANDRADE JÚNIOR em face de SOCIETÉ AIF FRANCE, partes suficientemente qualificadas no bojo dos autos.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Maio de 2017 - 16:34
Companhia aérea é condenada por cobrança abusiva em excesso de bagagem

A empresa ré terá que devolver ao autor o valor de R$1.122,00 (um mil, cento e vinte e dois reais).
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2023 - 10:08
Fotógrafa não deve ser indenizada por fotos de cliente publicadas em conta pessoal
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 13:02
Pagar ou não imposto sobre importação de bagagem desacompanhada? Eis a questão!
Muitos estrangeiros e brasileiros vindo para o Brasil e trazendo seus pertences pessoais, devido à crise de pandemia, perderam os prazos legais para a importação de sua bagagem e apresentam ainda muitas dúvidas com relação ao pagamento de imposto de bagagem desacompanhada.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2021 - 15:40
Condomínio deve indenizar morte de cães causada por ataque de abelhas
O condomínio foi condenado a indenizar cada um dos autores no valor de R$ 2.500,00 por danos morais.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2021 - 16:27
Intercambista deverá ter serviços prestados após controle da pandemia
A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2019 - 10:14
Loja de móveis projetados é condenada a restituir cliente por entrega de produtos defeituosos
A ré terá, ainda, de indenizar a autora por danos morais sofridos com as sucessivas tentativas de acordo.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2019 - 16:10
Funcionária grávida que urinou na roupa por não poder ir ao banheiro será indenizada
O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2017 - 17:42
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:35
Plano de Saúde é condenado a indenizar beneficiária por cancelar contrato sem notificação prévia

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00.

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