Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Nunciação de obra nova e indenização.

1. Em tese não cabe o embargo quando concluída a obra, como tal considerando-se aquela que carece de acabamentos.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Prestação de serviços. Ação constitucional mandamental. "Habeas data". Procedência.

Necessidade intelecção do artigo 5º, inc. LXXII, da CF, regulado pela lei nº 9.507/97. Reexame necessário. Eficácia à sentença concessiva da ordem.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Decisão monocrática. Agravo de instrumento. Concurso público. Brigada militar. Limite de idade. Antecipação de tutela.

Constitucionalidade do limite máximo de idade estabelecido para o ingresso na Brigada Militar.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Justiça gratuita. Revogação de ofício. Admissibilidade. Não é imprescindível o requerimento de revogação do benefício.

Agravo de instrumento contra a decisão proferida em ação revisional de contrato bancário e que revogou de ofício o benefício da gratuidade processual concedida ao autor.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
A não-confirmação das prognoses legislativas e o controle de constitucionalidade

Eliana Descovi Pacheco, Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ) e Especializanda em Direito Constitucional pela Universidade Comum do Sul de Santa Catarina (UNISUL) em parceria com a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Dezembro de 2025 - 12:08
Aposentadoria em 2026

Novas regras impactam diretamente o valor dos benefícios e exigem planejamento prévio
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 30 de Outubro de 2025 - 11:58
Golpes bancários corporativos se sofisticam e atingem contas empresariais: especialista orienta como prevenir prejuízos milionários

Casos de fraudes digitais contra empresas crescem em ritmo superior ao de ataques a pessoas físicas, exigindo mais atenção de gestores e departamentos financeiros
-
Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2025 - 11:18
PF desarticula organização criminosa que tentou fraudar o Enamed
Fraudadores pagariam R$ 140 mil se aprovados para residência
-
Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2025 - 10:26
TJ declara inconstitucional a proibição do serviço de mototáxi em SP
Decreto da prefeitura baniu serviço por riscos aos passageiros
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Maio de 2025 - 09:32
Pró-Vítima reforça aprovação do Estatuto da Vítima em nota técnica sobre violência de gênero no Brasil

Com apoio do Governo Britânico, documento será lançado em 28/5, durante evento organizado pelo Observatório GiCS, em Brasília-DF; coletivo também defende a adoção de políticas públicas mais inclusivas e sensíveis à interseccionalidade
-
Array Publicado em 2025-03-12T14:50:16+00:00
Atenção humanizada como princípio do SUS vai a Plenário
PL aprova a atenção humanizada como princípio no SUS, destacando dignidade e protagonismo no atendimento à saúde. Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais
-
Array Publicado em 2025-03-12T13:54:53+00:00
STF aceita denúncia contra deputados acusados de pedir propina para fazer emendas ao Orçamento
Segundo a PGR, os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o ex-deputado Bosco Costa (PL-SE) cobraram 25% dos valores que destinaram ao Município de São José de Ribamar (MA)
-
Array Publicado em 2025-01-14T16:37:50.092410
【MEI e Simples Nacional】Tudo o que Você Precisa Saber

E se você ainda não conhece bem o Simples Nacional, pode ter algumas dúvidas sobre como ele impacta seu negócio. Fica tranquilo, porque neste artigo vamos descomplicar tudo sobre o Simples Nacional e como ele afeta o seu MEI! 🚀
-
Array Publicado em 2024-12-18T12:28:20+00:00
O Regime Centralizado de Execuções e as dívidas do Sport Club Corinthians Paulista

Decisão judicial permite ao Corinthians usar Regime Centralizado de Execuções, mesmo sem transição oficial para SAF, levantando debate jurídico sobre a Lei nº 14.193/2021

Home