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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
O mandato representativo
Adriana Maurano, Procuradora do Município de São Paulo, Especialista em Direito Administrativo Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com MBA em Controladoria na Gestão Pública - Fipecafi/USP e mestranda do Programa de Pós-graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 12:06
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 12:35
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 14:00
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 09:43
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 13:21
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 09:46
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 09:48
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 09:58
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 13:27
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 20:20
I Seminário sobre a Reforma Constitucional do Poder Judiciário e a Reforma Processual Brasileira
Centro de Convenções do Bahia Othon Palace Hotel - Salvador, Bahia
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Julho de 2004 - 01:00
Lei nº 10.890, de 2 de Julho de 2004.

Autoriza, em caráter excepcional, a antecipação da transferência de recursos prevista no art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nas condições que especifica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
A crise da democracia representativa e a reforma política

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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