Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Outubro de 2010 - 09:14
Embargos de declaração. Declaratória de aquesto. Pacto antenupcial.

Cláusula de incomunicabilidade de bens presentes e futuros.
-
Notícias Publicado em 11 de Maio de 2010 - 10:38
Sem rigor exagerado, recurso adesivo deve preencher finalidade
Se um recurso estiver irregular na forma, mas atingir o objetivo, não deve ser recusado.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 12 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. Execução fiscal. Bloqueio através do BACENJUD.

Possibilidade de utilização de forma prioritária.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade subsidiária da tomadora subsiste em caso de falência da devedora principal.

Havendo decisão estabelecendo a responsabilidade subsidiária, a execução pode prosseguir no Juízo Trabalhista em face da tomadora, mesmo nos casos de falência da devedora principal.
-
Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 11:10
Município de Vitória/ES não pode exigir pagamento de IPTU a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Município de Vitória/ES não pode exigir pagamento de IPTU
-
Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 12:32
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 10:40
-
Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:08
-
Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 10:07
-
Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 07:03
-
Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 07:03
TST assegura estabilidade a demitida com doença profissional
O fator determinante para o deferimento da estabilidade provisória, em casos de doença ocupacional do trabalhador, é a existência de um relação entre a função desempenhada e os sinais da moléstia contraída pelo empregado.
-
Notícias Publicado em 31 de Maio de 2004 - 07:02
IG não obtém pronunciamento do TST sobre sucessão trabalhista
A sucessão foi declarada com base nos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
-
Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2004 - 09:03
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Maio de 2022 - 16:29
Apreciações sobre ADPF na sistemática constitucional brasileira
A finalidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é controle de constitucionalidade sobre atos proferidos pelos Poderes Públicos, consagrando o texto constitucional vigente como o principal emanador de validade e eficácia de todo ordenamento jurídico brasileiro.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 13:14
A Responsabilidade Civil do estado pela ineficiência da Preservação do Patrimônio Cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à Coletividade Humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Junho de 2012 - 11:25
Aspectos processuais do mandado de segurança

Este artigo estuda o tema ora proposto, o que se dá com a metodologia de pesquisa bibliográfica quantitativa e a utilização do método de pesquisa dialético e dedutivo
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 12:22
A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Diferenças do acréscimo de 40%.

Expurgos inflacionários. Base de cálculo.

Home