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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Indenização por dano moral. Dano material. Erro médico

Indenização por dano moral.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Artigo 157, parágrafo terceiro, primeira parte, do Código Penal. Prisão preventiva.

Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
Estatuto do idoso competência dos juizados especiais criminais

Sentença Penal. José Mário Dos Martins Coelho, Juiz de Direito titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O direito à indenização das populações indígenas

Miriam Azevedo Hernandez Perez - Advogada no Rio de JaneiroBel em Direito pela UFRJ
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Maio de 2018 - 10:48
As parcerias público-privadas sob uma lente reflexiva: análise do coeficiente contratual à luz do princípio da eficiência administrativa

O objetivo do presente é analisar, à luz do coeficiente contratual e do princípio da eficiência administrativa, as parcerias público-privadas. A Constituição Federal de 1988, na ordem jurídica nacional, representou um importante e robusto paradigma de ruptura, inovando na reformulação e na consagração de princípios como verdadeiros cânones a serem materializados no plano concreto. Neste aspecto, o artigo 37 promove verdadeira conformação ao estabelecer a eficiência como dogma orientador da atuação da Administração Pública, o que, por simetria, implica em destacar a eficiência na prestação dos serviços públicos, inclusive no plano de concessões a iniciativa privada. O serviço público concedido para, igualmente, a ser percebido como norteado por um padrão de qualidade a atender os interesses dos usuários. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Agosto de 2013 - 15:40
O salário-hora do bancário: uma crítica à alteração da súmula n. 124 do TST

O presente estudo pretende apresentar, por meio de uma revisão bibliográfica, os elementos histórico-jurisprudenciais que informaram a redaçãoo anterior da súmula n. 124 e demonstrar a incorreção da atual redação desse verbete. Outrossim, por meio desses argumentos a serem buscados no material coletado, pretende-se justificar a incorreção da nova redação da súmula e sua necessidade de retorno ao status quo ante como forma, inclusive, de se estabelecer a aplicação adequada do princípio da isonomia entre todos os trabalhadores que atuam na sociedade jurídico-constitucional brasileira
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37
Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.

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