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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2005 - 17:50
Acordo realizado após sentença é válido
O Juiz do processo é competente para homologar acordo firmado entre as partes, mesmo depois de proferida a sentença. Desta maneira, deve ser respeitada a autonomia da vontade, pois podem as partes transacionar, mesmo que de forma diversa da sentença, descabendo falar em esgotamento da jurisdição.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Penal e processo penal. Tráfico internacional de seres humanos. Exploração sexual de mulheres.

Artigo 231 do código penal. (art. 239 do ECA). Consentimento das vítimas. Autoria e materialidade comprovadas.
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 12:46
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2020 - 12:27
Adoniran Barbosa

João Rubinato cantor, compositor, ator, humorista brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação Criminal. Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria. Absolvição por falta de provas. Tese de flagrante forjado à conta de revindita de um dos policiais.

Urdidura sem suporte nos autos. Autoria e materialidade comprovadas. Estabelecimento ligação entre o agente e a droga apreendida. Não cogitada destinação para uso próprio. Condenação mantida. Apelo improvido.
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2010 - 16:34
Bruno nega, perante juíza, que sofreu ameaças de advogado no caso Eliza
Sérgio Rosa Sales, primo do jogador, foi dispensado de audiência. Juíza diz que pretende ouvir delegados ainda nesta quinta-feira (14).
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Auto de penhora e avaliação não assinado. Recusa do munus pelo depositário nomeado não configurada. Garantia comum a vários processos. Validade do ato.

Auto de penhora e avaliação não assinado.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2021 - 18:13
‘A cooperação processual tem sido fundamental para o combate aos crimes na Europa’
A afirmação é do professor da Universidade de Salamanca (Espanha) Lorenzo Mateo Bujosa Vadel.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2013 - 18:10
Caso Eliza: juíza determina expedição de certidão de óbito
Promotor de Justiça e a mãe da vítima sustentaram pedido no fato de que, no julgamento de Luiz Henrique Ferreira Romão, o júri considerou que Eliza efetivamente foi assassinada

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