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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2006 - 13:03
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 18:58
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 12:31
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 12:40
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 12:23
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 18:46
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 15:26
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 15:47
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 10:20
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 18:47
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 18:36
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Abril de 2023 - 11:06
A influência do estoicismo no Direito
A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua vez, traduziu a definição de justiça do estoicismo e seus princípios basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no Império Romano. Trouxe a equidade uma virtude, bem ao lado da justiça. Justiça, para os estoicos, é a busca do máximo de afirmação possível. Permitir o máximo de afirmação possível de tudo/todos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2023 - 10:44
A influência do estoicismo no Direito
A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua vez, traduziu a definição de justiça do estoicismo e seus princípios basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no Império Romano. Trouxe a equidade uma virtude, bem ao lado da justiça. Justiça, para os estoicos, é a busca do máximo de afirmação possível. Permitir o máximo de afirmação possível de tudo/todos.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2025 - 09:53
Certidões de óbito de vítimas da ditadura responsabilizam Estado
Foram entregues documentos retificados a cerca de 60 famílias
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
RO. MS contra ato judicial. Terceiro. Possibilidade.

Existência de direito líquido e certo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização. Denunciação à lide. Ilegitimidade passiva. Não acolhida.

Responsabilidade subsidiária/ objetiva. Desnecessidade de prova de culpa. Dever de indenizar. Sucumbência.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 05 de Junho de 2025 - 10:41
Direitos da População LGBTQIA+ é tema de curso na Faculdade de Direito da USP
A atividade pretende explorar os principais conceitos e diferenciações, além das teorias associadas ao estudo do sexo, do gênero e da sexualidade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.

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