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  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Novembro de 2019 - 13:05

    Das funções da pena de prisão: uma análise à luz das teorias majoritárias e dos direitos humanos

    O presente trabalho concentrou-se em trabalhar a temática que o intitula por meio de pesquisa acadêmica sob a metodologia qualitativa adotando-se o método de revisão de literatura para a exposição do conteúdo nela expresso.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2019 - 14:41

    Acesso à água potável e sua imprescindibilidade ao direito à saúde

    O presente texto vem avivar a relevância do acesso à água potável para manutenção do direito à saúde, que pode se correlacionar diretamente com o direito à vida, inalienável, inafiançável, direito de todos os indivíduos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2019 - 12:45

    O Direito à Laqueadura como Desdobramento do Direito à Saúde da Mulher

    O presente estudo tem por objetivo abordar a temática da laqueadura, que é um meio de esterilização cirúrgica feminina, também conhecida como ligadura tubária ou de trompas, um método seguro e irreversível, como desdobramento do direito da mulher.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Junho de 2019 - 12:28

    Saúde Ambiental e o ideal de Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

    O presente artigo discorre sobre a Saúde Ambiental e o ideal de Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Maio de 2019 - 12:14

    A Função Social da Propriedade e Desapropriação para fins urbanísticos

    O presente trabalho aborda uma das formas de desapropriação aquela que é realizada com destinações urbanísticas.

  • Doutrina » Penal Publicado em 16 de Maio de 2019 - 15:35

    Prisão em Segunda Instância: Presunção de Inocência ou Efetividade da Justiça Criminal?

    O presente artigo discorre sobre a Prisão em Segunda Instância.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Setembro de 2018 - 15:12

    O direito à mobilidade urbana como elemento integrante do meio ambiente

    O presente trabalho tem como objetivo o estudo do direito à mobilidade, observando como ele é inserido no ambiente urbano, bem como analisar como pode ser um instrumento de desenvolvimento sustentável.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Setembro de 2018 - 15:34

    Direito à Audiência Pública nas matérias ambientais

    O presente trabalho visa abordar suscintamente sobre a audiência pública, especialmente na área ambiental.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00

    Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa.

    Colocação de servidores em ócio proposital. Perda patrimonial e violação aos princípios da administração.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 12:02

    Os valores redimensionados do Direito Contemporâneo

    O texto fala sobre os valores redimensionados do Direito Contemporâneo.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 16:14

    Motorista de ônibus que teve perda parcial da audição deve receber indenização por danos morais e materiais

    Foi atribuído à causa o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53

    Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

    Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42

    Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

    Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23

    Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

    Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Dezembro de 2015 - 11:13

    Empregada que desenvolveu doença ocupacional e incapacidade para o trabalho será indenizada

    A trabalhadora disse que foi acometida por doença ocupacional e que a ré não observou as normas mínimas de segurança e medicina no trabalho, não tendo usufruído dos intervalos em molde a evitar a fadiga, já que se tratava de atividade repetitiva. Assevera que encontra-se incapacitada para o trabalho.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2016 - 12:39

    Primeiras Reflexões sobre o Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código de Processo Civil

    Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries. Nesta linha, o presente debruça-se sobre a análise da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil, bem como a disciplina especificada.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25

    Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

    O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares  

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00

    Dano moral. Pensão vitalicia. Prescrição. Indenização.

    O direito a reparação civil que o empregado tenha em face de ato do empregador, não obstante o efeito atrativo de competência decorrente do art. 114 da CF, não pode ser confundido com "crédito decorrente da relação de trabalho".

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