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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Paciente terá tratamento pulmonar gratuito.
O direito à saúde é protegido constitucionalmente, devendo ser garantidas pelo Estado, as ações atinentes e necessárias à sua promoção.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2005 - 09:50
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Execução de título extrajudicial. Posterior decretação de falência do executado. Valor arrestado proveniente de caução prestada em ação cautelar de sustação de protesto.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 08 de Abril de 2015 - 09:54
Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB

Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB do XIV Exame da Ordem Unificado – 2014
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação crime. Maus tratos. Art. 136, § 3º, do Código Penal.

Absolvição da ré em segundo grau. Insuficiência probatória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação cautelar inominada. Aprovação em vestibular. Treinante com 2º grau não completo. Condição de gradução básica clara e exigida na lei e no edital. Matrícula.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 17ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO PARA CASSAR A LIMINAR.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2011 - 14:45
Testemunhas confirmam acusações contra viúva de milionário
A filha da vítima disse que o pai era lavrador antes de ganhar o prêmio.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2010 - 20:15
Quadrilha que lesava empresários em seis Estados é desmantelada pelo MPSC
A Coordenadoria conta com uma força-tarefa de combate ao crime organizado integrada pelo Ministério Público, polícias Militar, Civil, Rodoviária Federale Secretaria da Fazenda Estadual
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
O Estado dos Cidadãos
Marco Aurélio Borges de Paula. Advogado. Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade de Coimbra (Portugal) e doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha). Pós-graduado lato sensu em Direito Penal Econômico, em Direito Econômico, e Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul (www.cepejus.com.br). E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2010 - 16:04
Preso em Palhoça líder da quadrilha responsável pelo "Golpe das debêntures"
Para realizar a operação de compra dos supostos papéis em nome dos seus "clientes", as empresas WZ e A&B indicavam corretoras, também de fachada ou criadas em nome de "laranjas", e que são associadas ao golpe
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 14:10
Natureza Jurídica das Águas Minerais

O presente artigo tem o objetivo de discutir os vários tratamentos das águas minerais no ordenamento pátrio e concomitantemente sua natureza jurídica. Ocorre que tais águas recebem, devido ao sucedâneo de legislações, múltiplos tratamentos, sendo que essa multiplicidade tem acarretado danos irreparáveis à população e podem levar ao esgotamento de tal bem. Para tal análise fez-se um estudo bibliográfico e adotou-se o método hipotético dedutivo. Como resultados verificou-se a adequabilidade dos tratamentos atuais e a necessidade de uma legislação específica
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2004 - 09:46
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Direitos autorais. Indenização.

Comprovado que a apostila elaborada pela reclamante era de utilização obrigatória pelos alunos e comercializada pela reclamada, torna-se devida a indenização pelo trabalho intelectual desenvolvido, a teor do art. 22 da Lei 9.610/98, que assegura ao autor a propriedade sobre os direitos morais e patrimoniais da obra que criou.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:56
Do planejamento familiar como princípio norteador da pluralidade de famílias

O escopo do presente consiste, à luz da sistemática constitucional vigente, analisar o princípio do planejamento familiar como corolário norteador do dogma da pluralidade de famílias. É cediço que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma verdadeira ruptura no ordenamento jurídico nacional, promovendo uma sucessão de alterações sensíveis na percepção e na aplicação do ordenamento. Neste sentido, o Direito das Famílias, de maneira incisiva, abandona a feição essencialmente patrimonial das famílias, passando a imprimir uma axiologia pautada no desenvolvimento humano. Logo, a família, após a promulgação do Texto Constitucional, passa a figurar como célula-base de desenvolvimento da sociedade, bem como emoldurada pelos valores da busca pela felicidade, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, do primeiro local e o mais essencial em que todo ser humano deve se desenvolver. Assim, o princípio do planejamento familiar, em tal desdobramento, consiste em um corolário dotado de elevada densidade jurídico, sobretudo quando se considera sua incidência na pluralidade familiar e na liberdade de constituição de famílias. A metodologia consiste no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 19:19
Madrasta de Joanna teve atuação tão grave quanto a do pai, diz promotora
MP pediu a prisão preventiva dela e do pai da menina por tortura e homicídio. O casal nega os crimes; Joanna morreu no dia 13 de agosto.

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