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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2010 - 12:01
Câmara Criminal denega Habeas Corpus a acusada de latrocínio
O fato levou a óbito Joana Cassimiro de Almeida, que havia recebido o disparo.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2010 - 16:38
Retirado regime de urgência da Lei Maluf
A Câmara dos Deputados retirou o regime de urgência do PL 265/2007, de autoria do deputado Paulo Maluf. A decisão foi tomada em reunião do Colégio de Líderes na manhã desta quarta-feira, 7, um dia após ato público e lançamento do manifesto pela rejeição da proposta, que uniu todos os setores do Ministério Público brasileiro.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2008 - 12:33
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 17:41
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Conflito de competência. Crimes cometidos por médicos e profissionais de hospitais conveniados ao SUS. Desmembramento.

Delitos remanescentes de concussão e quadrilha. Competência da Justiça Estadual.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Habeas corpus. Estupro consumado e tentado em concurso material.

Constrangimento ilegal não configurado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Processo penal. Pedido de extensão em HC. Incêndio. Dano contra bem público. Quadrilha. Prisão preventiva.

Havendo similitude de situações, entre a do paciente beneficiado pela concessão da ordem e a do requerente, a teor do art. 580 do Código de Processo Penal, é de se corrigir a ilegalidade também em relação a este.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Desacato. Art. 331, do CP. Extinção da punibilidade. Prescrição.

Apelação criminal
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2023 - 13:57
Radiografia de Dom Casmurro
Jamais se pretendeu, realmente, saber se Capitu traiu ou não seu marido. Apurou-se apenas que a dita traição é, na maioria das perspectivas, um fator que condena a personagem social e pressupõe, por vezes uma justificativa para conduta de Bentinho e da maioria dos homens. Naturaliza-se a voz e a violência masculina que sempre está escorreita, colocando a mulher no banco dos réus diante de condutas passionais, quando, em verdade, pouco importa se houve ou não a traição, pois a mulher poderá ser morta e condenada pelas verdades dos homens. Hoje, a Capitu precisa ser ouvida e ter, finalmente, sua dignidade humana resguardada.
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Apoiadores Publicado em 19 de Maio de 2023 - 12:33
Decisões Financeiras, Jurídicas e Procedimentais sobre Contribuições Previdenciárias são temas de encontro da ABAT, dia 25/05, 9h

Decisões Financeiras, Jurídicas e Procedimentais sobre Contribuições Previdenciárias são temas de encontro da ABAT, dia 25/05, 9h.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2009 - 16:27
Vítima nega esmola e acaba assaltada. Ladra recebe pena de 5 anos de prisão
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso interposto por Elaine Cristina da Silva, condenada pela Comarca de São José à pena de cinco anos e quatro meses de prisão, mais multa, por roubo qualificado pelo auxílio de mais pessoas para execução do crime.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Prisão em flagrante.

Restituição do status libertatis do paciente.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2018 - 11:14
Empresa consegue retirar 13º proporcional deferido a auxiliar despedido por justa causa
Apesar de súmula de TRT, o 13º proporcional é indevido se há falta grave do empregado.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2011 - 12:06
Ministério dá cinco dias para PRF fazer propostas sobre denúncias
Falta de fiscalização e tráfico em estradas foram mostradas pelo Fantástico. Despacho de José Eduardo Cardozo saiu no Diário Oficial nesta terça (29)
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Array Publicado em 2009-08-05T04:00:00+00:00
Constitucional. Administrativo. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer imposta a Município.

Inclusão de criança em creche. Ordem concedida. Recurso desprovido.

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